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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.446 DE 21 DE JUNHO DE 2017

(Publicado DOM 22/06/2017 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE SETEMBRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Evangélica, a ser realizado anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º
 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº: 17/08/6620
Autoria: CMC - Ver. Filipe Marchesi