Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 01/2017
(Publicação DOM 07/06/2017 p.1)
O Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal Cultura de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, implementando deliberação exarada por meio do Art. 9º da Lei Municipal nº 15.089 de 09 de novembro de 2015, resolve:
I . Contribuir com a construção de estratégias para a implementação das diretrizes da Política Municipal de Cultura Viva;
II. Subsidiar a Secretaria Municipal de Cultura de Campinas na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Setorial de Cultura Viva;
III. Analisar o plano de metas e investimentos a serem destinados à Política Municipal de Cultura Viva no ano seguinte, apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Defi nir os critérios de inclusão no Cadastro da Política Municipal de Cultura Viva;
V. Analisar e deliberar sobre as solicitações de inclusão no Cadastro da Política Municipal de Cultura Viva, atribuindo a chancela aos grupos culturais que atenderem aos requisitos necessários para tanto;
VI. Criar seus Regimentos Internos; e
VII. Indicar, por meio de eleições entre seus pares, seu coordenador.
I. 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, relacionados abaixo:
a) Claudiney Rodrigues Carrasco;
b) Dora Lúcia Mazzer Vechini;
c) João Paulo Nascimento;
d) Maria Regina Bueno Coimbra;
II. 04 (quatro) representantes dos pontos de cultura, indicados Pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Campinas, relacionados abaixo:
a) Alessandra Ribeiro Martins;
b) Marcos Alberto Simplício;
c) Marcelo Ricardo Ferreira; e
d) Cassiane Tomilheiro Frias.
Campinas, 06 de junho de 2017
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
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