Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
DECRETO Nº 19.484 DE 20 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)
Cria a Comissão Municipal De Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Imobiliário no âmbito da administração direta municipal, para precificar os bens imóveis de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público e regularização da situação cadastral imobiliária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, "VI", "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração municipal por meio de decreto;
CONSIDERANDO que a administração dos bens imóveis de propriedade da Administração Direta Municipal compete ao Prefeito, nos termos do art. 126 c. c. art. 75, II e VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as novas regras de contabilidade aplicadas ao Setor Público, sobretudo, aos procedimentos contábeis patrimoniais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Patrimonial do Município deve observar os dispositivos legais vigentes e os padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público,
CONSIDERANDO as disposições da Norma Brasileira de Contabilidade quanto aos procedimentos para registro da depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens imóveis da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, conciliar, corrigir e atualizar os registros de bens imóveis do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de controle efetivo do patrimônio imobiliário;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao ajuste do valor desse patrimônio, em valor de mercado ou valor justo,
I - definir o plano de trabalho;
II- proceder ao levantamento de informações sobre os bens imóveis através do Sistema de Informação Municipal e de dados obtidos das Secretarias;
III- realizar o diagnóstico da situação cadastral dos bens imóveis;
IV - convocar os servidores das Secretarias Municipais, como membros transitórios,
para participarem dos trabalhos existentes, correspondentes aos bens alocados em sua Secretaria;
V - fixar prazo para a execução das etapas de trabalho;
VI - acompanhar junto aos setores de Patrimônio e Contabilidade se as etapas do trabalho estão sendo cumpridas e se estão de acordo com os critérios estabelecidos;
VII - solicitar das unidades responsáveis, se for o caso, levantamento de todos os bens imóveis sob sua responsabilidade;
VII - reavaliar o plano de trabalho;
VIII - reavaliar as normas de gestão do patrimônio imobiliário.
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
V - 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de abril de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado Sei nº2017.00002561-81, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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