Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02

(Publicação DOM 13/04/2017 p.19)

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no exercício das suas atribuições legais, e:
Considerando a premissa da garantia das condições de segurança em eventos realizados no Município de Campinas;
Considerando a necessidade de instalação de pontos de energia elétrica e esta ser realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
Considerando que em alguns finais de semana e/ou comemorações ocorrem eventos em diferentes pontos da cidade, demandando daquele setor maiores deslocamentos e realização de serviços;
Considerando que compete a Secretaria Municipal de Urbanismo autorizar eventos em atendimento a Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2003, alterada pela Lei complementar nº 33 de 27 de dezembro de 2010 e Decreto municipal nº 17.313 de 02 de maio de 2011 e,
Considerando que compete a SETEC autorizar eventos em solo público em atendimento a Lei Municipal 4.369 de 11 de Fevereiro de 1974;

DETERMINA:

1 - As solicitações para instalação de pontos de energia deverão ser formalizadas até 05 (cinco) dias antes da data de realização do evento;
2 - As solicitações de que trata o item 1 desta ordem, poderão ser formalizadas através de e-mail, protocolo físico ( setores de expediente de protocolos da prefeitura) ou Sistema Eletrônico - SEI, dirigidas à Coordenadoria de Manufatura (COMAN/Oficinas) do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (e-mail: samuel.junior@campinas.sp.gov.br.);
3 - As solicitações deverão estar acompanhadas de cópias reprográficas do protocolo referente ao pedido de Alvará de Eventos, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, bem como cópia da autorização da SETEC, quando se tratar de solo público.
4 - A instalação de pontos de energia elétrica só será realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos se formalizadas no prazo estipulado com a apresentação dos documentos citados nesta ordem de serviço.
5 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço 01 de 12 de Novembro de 2014.

Campinas, 10 de abril de 2017
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...