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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

(Publicação DOM 14/11/2014: p. 16)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 02, de 10/04/2017-SMSP

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no exercício das suas atribuições legais, e considerando a premissa da garantia das condições de segurança em eventos realizados no Município de Campinas, considerando que a instalação de pontos de energia é realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento Administrativo  e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e em atendimento a Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2003, alterada pela Lei complementar nº 33 de 27 de dezembro de 2010 e Decreto Municipal nº 17.313 de 02 de maio de 2011.  

RESOLVE:  

As solicitações para instalação de pontos de energia para realização de eventos, deverão ser protocoladas, em impresso próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no Expediente Protocolo-Sul localizado na Rua São Carlos, nº 300 - Vila Industrial.  

O serviço só será realizado após a apresentação do Alvará de Eventos expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, bem como, autorização da SETEC quando se tratar de solo público.  

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço 03 de 22 de maio de 2013.  

Campinas, 12 de novembro de 2014  

ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
  


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