Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016 - DCCA/SMF DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 12/12/2016 p.9)
DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO, DE QUE TRATA O ATO PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o Artigo 16 da Lei Complementar nº 42/2013, e
Considerando a necessidade de regulamentar o ato de formalização do termo de acordo de parcelamento, nos moldes do artigo 5º da Lei Complementar 42/2013;
Considerando o artigo 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, combinado com o artigo 100 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - de próprio punho, diretamente no termo de acordo de parcelamento impresso;
II - de próprio punho diretamente na tela de equipamento específico, quando disponível;
III - por biometria da impressão digital previamente cadastrada, ou fornecida por instituições públicas ou particulares por meio de convênio, quando disponível;
IV - digitalmente, em Sistema próprio disponibilizado pela Administração Pública Municipal,
inclusive por meio da Internet, mediante uso de senha pessoal e intransferível do
devedor, previamente cadastrada nos procedimentos de credenciamento instituídos ou que
vierem a ser instituídos pela Administração Pública;
V - uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituído nos moldes da Medida Provisória
nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
Campinas, 07 de dezembro de 2016
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
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