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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.297 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 19/09/2016 p.1)

INSTITUI O MÊS SETEMBRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO E AÇÕES EDUCATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA PAZ.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o mês Setembro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a promoção da paz.

Art. 2º No mês de setembro serão realizadas ações educativas para motivar a promoção da paz, reforçando sua importância para a prevenção e o combate à violência no município de Campinas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Campinas, 16 de setembro de 2016
 JONAS  DONIZETTE
 Prefeito  Municipal

Protocolado nº: 16/08/8604
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz


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