Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.297 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 19/09/2016 p.1)
INSTITUI O MÊS SETEMBRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO E AÇÕES EDUCATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA PAZ.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº: 16/08/8604
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz