Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 05/2008
(Publicação DOM 07/05/2008 p. 4)
Estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.712, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de duração na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 15, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em CHP;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 02, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 03 de março de 2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e suas alterações;
CONSIDERANDO o processo de implementação de Avaliação Institucional nas Unidades Municipais de Ensino Fundamental e a necessidade de constituição da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Avaliação Institucional Participativa, divulgadas e encaminhadas eletronicamente aos Núcleos de Ação Educativa Descentraliza - NAEDS e às Unidades de Ensino Fundamental, em dezembro de 2007;
RESOLVE:
I - assumir a condução do processo de Avaliação Interna na Unidade Educacional;
II - sistematizar as informações obtidas no processo de Avaliação Interna para facilitar a interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação - SME;
III - desenvolver o processo de Avaliação Interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competições entre os envolvidos;
IV - estimular a participação de todos os atores da Unidade Educacional nas diferentes etapas do processo de Avaliação Interna;
V - incluir, co-responsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dados coletados no processo de Avaliação Interna;
VI - manter informada a comunidade escolar sobre o processo de Avaliação Interna, seus encaminhamentos e resultados;
VII - identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e estabelecer estratégias para superação das dificuldades observadas;
VIII - elaborar e sistematizar o Plano de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, expressando as metas a serem atingidas pela Unidade Educacional, as ações a serem adotadas para este fim e os indicadores que permitam o monitoramento das ações.
I - um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional; mais
II - um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos e assim sucessivamente.
§ 1º. No caso de mais de um participante por segmento, este deverá indicar o seu representante que terá direito a voto nas diferentes situações.
§ 2º. Aos docentes, participantes da CPA, nos termos do Art. 5º, incisos I e II, poderão ser atribuídas até 04 (quatro) horas-projeto e, ao representante deste segmento, até 09 (nove) horas-projeto.
§ 3º. O representante do segmento docente será escolhido por seus pares dentre aqueles escolhidos na forma do Art. 5º, incisos I e II.
§ 4º. O funcionário da Unidade Educacional, representante deste segmento, deverá participar do processo de Avaliação Interna em sua jornada semanal de trabalho.
§ 5º. O representante de cada segmento deverá ter disponibilidade de horário para participação em reuniões e/ou encontros.
§ 6º. Caberá ao representante do segmento dos docentes a redação de relatórios sobre o processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Campinas, 06 de maio de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação