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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 15.712 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 14/12/2006 p.04)

Ver Resolução nº 01, de 23/06/2008-CME

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM NOVE ANOS DE DURAÇÃO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, a partir do ano letivo de 2006, no município de Campinas, a implantação do Ensino Fundamental de nove anos de duração.

Art. 2º - À Secretaria Municipal de Educação caberá a definição de diretrizes, normas e procedimentos relativos à implantação plena do Ensino Fundamental com nove anos de duração.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo do ano de 2006.

Campinas, 12 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06/10/51654, em nome de Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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