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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.239 DE 16 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)

Institui no município de campinas o dia municipal das tradições de matrizes africanas e das nações do candomblé.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de
 Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Carlão do PT
Protocolado: 16/08/5601


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