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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GABINETE DO SECRETÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO nº 05/2016 - SEMURB

(Publicação DOM 16/05/2016 p. 53)

O Secretário Municipal de Urbanismo em conjunto com Diretor de Departamento de Controle Urbano, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando-se que a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sob o Processo nº 2249077/38.2015.8.26.0000, que suspende a eficácia da Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014, foi julgada, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, e exarado o Acordão nº 2016.0000284940 onde prolatada a sentença de que tal ação foi considerada improcedente conforme entendimento contido em despacho do Departamento de Consultoria Geral - SMAJ em Protocolado nº 2016/11/06956;
Considerando-se ainda que tal despacho indica a possibilidade de recurso pelo autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mas que tal Lei Complementar está em vigor e pode ser aplicada;
Considerando-se a necessidade de restabelecer os parâmetros que visem normatizar o entendimento da Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014.

RESOLVE e DETERMINA que:

Art. 1º - Fica autorizado da Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014, conforme o contido no Protocolado nº 2016/11/06956 nos termos contidos no protocolado e na lei citados; bem como de acordo com o Anexo I da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º - Esta autorização perdurará enquanto não houver fatos novos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive para os protocolados que ainda estiverem em análise, ficando revogadas as disposições em contrário; sendo em especial a Ordem de Serviço nº 03 de 30 de março de 2016 que autorizava a aplicação das Leis repristinadas nº 8.737, de 10 de janeiro 1.996, nº 10.566, de 29 de junho de 2.000, e nº 11.137 de 18 de janeiro de 2.002 conforme o contido no Protocolado nº 2015/10/59.340.

ANEXO 1
Declaração de Não Incomodidade nos termos do previsto no Parágrafo 3ºArtigo 2º Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014


Campinas, 13 de maio de 2016

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS

ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO