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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVÇO nº 03/2.016 - SEMURB

(Publicação DOM 31/03/2016 p.69)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 05, de 13/05/2016-SMU

O Secretário Municipal de Urbanismo em conjunto com Diretor de Departamento de Controle Urbano, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando-se a necessidade de estabelecer parâmetros que visem normatizar o entendimento sobre a análise das Leis repristinadas nº 8.737, de 10 de janeiro 1.996, nº 10.566, de 29 de junho de 2.000, e nº 11.137 de 18 de janeiro de 2.002 conforme o contido no Protocolado nº 2015/10/59.340;
Considerando-se que estas Leis versam dispõem sobre a concessão de Alvará de Uso em Edificações Existentes em Áreas do Município de Campinas Zoneadas pela Lei nº 6.031/88 em Z1, Z2, Z3, Z5, Z6 E Z7, Estabelece parâmetros Construtivos para Habitações de Interesse Social e dá Outras Providências; sendo que esta última parte revogada pela Lei nº 10.410, de 17 de Janeiro de 2.000 que dispõe sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, e Estabelece Outras Normas sobre Habitação Popular;
Considerando-se que a liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo sob o Processo nº 2249077/38.2015.8.26.0000, que suspende a eficácia da Lei Complementar nº 62, de 20 de janeiro de 2.014, torna aplicável a legislação anterior, pois, uma vez que suspensos os efeitos daquela Lei, suspende-se as revogações que haviam ocorrido na mesma; conforme entendimento contido em despacho do Departamento de Consultoria Geral - SMAJ em Protocolado nº 2015/10/59.340; 
 

RESOLVE e DETERMINA que: 

Art. 1º - Fica autorizado a aplicação das Leis repristinadas nº 8.737 de 10 de janeiro 1.996, nº 10.566, de 29 de junho de 2.000, e nº 11.137 de 18 de janeiro de 2.002 conforme o contido no Protocolado nº2015/10/59.340 nos termos contidos nas mesma e de acordo com o Anexo I da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º - Esta autorização perdurará até revogação de liminar ou sentença em definitivo
referente ao Processo nº 2249077/38.2015.8.26.0000.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos inclusive para os protocolados que ainda estiverem em análise, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

ANEXO 1
Termo Declaração de Não Incomodidade
  

  

Campinas, 30 de março de 2016 

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS

ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO
 


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