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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.137 DE 18 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 19/01/2002: p.01)


Ver Ordem de Serviço nº 05, de 13/05/2016-SMU
Ver Ordem de Serviço nº 3, de 30/03/2016-SMU
REVOGADA pela Lei Complementar nº 62, de 20/01/2014

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 10.566, DE 29 DE JUNHO DE 2000, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.737, DE 10 DE JANEIRO DE 1996"
  
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:     

Art. 1º - O número 3, aludido no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.566/00, passa a ter a seguinte redação:
1º - [ .....]
[......]
3 - na Av. José Bonifácio será permitido, também, o uso SG4 - exclusivamente para "buffet" - e, no trecho compreendido entre a Av. Iguatemi e Rodovia Heitor Penteado, serão permitidos apenas os usos CL1, SP2, SL2, SGI e SG5; (NR).
  
  

Art. 2º - VETADO     

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     

Paço Municipal, 18 de janeiro de 2002     

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  
  

autoria: Vereadores Romeu Santini e Campos Filho
PROTOCOLO PMC Nº 76.957-01

  
  


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