Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146 DE 29 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 02/05/2016 p.1)
Cria o cargo de corregedor adjunto da guarda municipal de Campinas e altera a Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, que "fixa as atribuições dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
II - não possuir antecedentes criminais;
III - não fazer parte do quadro permanente da Guarda Municipal de Campinas;
IV - ser bacharel em Direito.
" Art. 1º. ....................
...................................
XVIII - Pregoeiro: processar e julgar as licitações nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico;
XIX - Presidente de Comissão de Licitação: processar e julgar as licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, bem como nas modalidades regidas por normas e procedimentos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, nos termos do art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93;
XX - Corregedor Adjunto da Guarda Municipal: exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Corregedor da Guarda Municipal de Campinas; distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas; coordenar as atividades dos servidores da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas; substituir o Corregedor da Guarda Municipal de Campinas em suas ausências ou impedimentos legais." (NR)
TABELA I
DENOMINAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO ........................................ | Nº DE CARGOS ........................................ |
PREGOEIRO | 12 |
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO ........................................ | 2 ........................................ |
CORREGEDOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL | 1" (NR) |
Art. 6º
TABELA I
DENOMINAÇÃO DO CARGO ........................................ | REMUNERAÇÃO ...................................................... |
PREGOEIRO | R$ 8.478,85 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO ........................................ | R$ 8.478,85 OU 35% DO SALÁRIO-BASE ...................................................... |
CORREGEDOR ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL | R$ 10.595,85" (NR) |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeito Municipal
Protocolado nº: 15/10/1394
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