Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.110 DE 18 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 19/04/2016 p. 2)
Regulamenta o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, criado pela Lei Municipal nº 9.811, de 23 de julho de 1998, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos estabelecidos em Planos, Políticas ou Leis, devidamente aprovado pelo Secretário/Presidente e publicizado;
II - Projeto: instrumento de programação para alcançar objetivos específicos, vinculados ou não a um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
III - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - Ação: é o objeto alvo do financiamento. Podem ser Projetos, Atividades, aquisições ou serviços pontuais, desde que enquadrados na Lei Municipal nº 9.811, de 23 de julho de 1998, e demais instrumentos normativos do PROAMB;
V - Saldo líquido: representa a diferença em reais entre o valor contratado de cada Ação e o seu montante já pago;
VI - Fontes vinculadas de recursos: representam as fontes de recursos do Fundo que possuem uma destinação regulamentada não apenas pela legislação específica do PROAMB, mas também pela lei que as definiu, como por exemplo, royalties e compensações financeiras pela exploração de recursos naturais;
VII - Fontes livres de recursos: representam as fontes de recursos do Fundo que apenas precisam respeitar a destinação definida pela Lei Municipal nº 9.811, de 23 de julho de 1998;
VIII - Recursos de Custeio: recursos aplicados diretamente ao custeio do Fundo;
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO FUNDO
Seção I
Da Composição
I - o Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável como Presidente;
II - os seguintes representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) o Diretor do Departamento de Meio Ambiente;
b) 1 (um) servidor da área de planejamento e educação ambiental;
c) 1 (um) servidor da área de controle e licenciamento ambiental;
d) 3 (três) servidores das demais áreas;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V - 1 (um) representante do COMDEMA, proveniente do segmento da sociedade civil;
Seção II
Das Competências
I - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do PROAMB.
II - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias, que forem destinadas ao Fundo.
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o recolhimento ao Fundo.
IV - decidir quanto à aplicação dos recursos.
V - autorizar despesas.
VI - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional.
VII - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações de bens móveis ou imóveis.
VIII - examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente do Conselho Diretor.
IX - elaborar o seu regimento interno.
I - recebimento, registro, fichamento e distribuição de papéis, protocolados e processos destinados ao Fundo;
II - redação e expediente de ofícios e demais documentos do Fundo;
III - fixação e publicação dos despachos e decisões do Presidente e Conselho Diretor;
IV - outros serviços que vierem a ser determinados pela Presidência do Conselho Diretor;
I - elaboração dos empenhos e registro nos sistemas contábeis pertinentes;
II - apuração dos resultados gerais do exercício e elaboração do Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, além de outros quadros demonstrativos, de acordo com o art. 101 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), ou outra legislação que lhe venha a substituir;
III - prestação de contas referentes aos adiantamentos destinados ao Fundo;
IV - controle dos depósitos bancários, elaboração da conciliação bancária, mantendo os controles necessários dos pagamentos e aplicações financeiras realizadas pelo Fundo;
V - elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa referente ao Fundo e perfeitamente integrado ao orçamento geral do Município;
VI - elaboração do Relatório Anual de Atividades do Fundo;
VII - outros serviços que vierem a ser determinados pela Presidência do Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Seção I
Da Origem dos Recursos
I - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
II - o valor das multas administrativas impostas pela prática de atos lesivos ao meio ambiente e as taxas incidentes sobre a utilização de recursos ambientais;
III - os preços públicos cobrados pela Municipalidade para a outorga de licenças ambientais e de extração mineral, no âmbito de sua competência;
IV - as transferências da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Bens Minerais;
V - os recursos provenientes da compensação financeira e dos royalties pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural;
VI - os recursos provenientes da compensação financeira e dos royalties pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica;
VII - os rendimentos de qualquer natureza, que sejam auferidos como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;
VIII - o produto de consórcios e convênios celebrados com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
IX - as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
Seção II
Da Aplicação dos Recursos
I - Projetos;
II - Atividades;
III - Aquisições ou serviços pontuais.
Subseção I
Do Plano de Aplicação
I - o orçamento aprovado para o ano em questão;
II - o percentual definido para o custeio do Fundo;
III - o saldo financeiro das contas do Fundo;
IV - o saldo líquido das Ações em Execução;
V - o valor comprometido com as Ações já financiadas;
VI - valor estimado a ser despendido pelo Presidente nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.811/1998.
VII - o percentual definido para eventuais suplementações de Ações, a ser definido em Resolução do próprio Conselho;
VIII - as Ações aprovadas pelo Conselho para o financiamento.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS FINANCEIRAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 18 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentáv
FERNANDO JOSÉ SANTOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças em Exercício
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/3855, em nome de Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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