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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05, 25 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 03/03/2016 p.31)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015


Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de apresentação de outras certificações ambientais validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

Art. 2º - Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS VALIDADAS PELA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SVDS)

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam a obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de apresentação de outras certificações ambientais validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
A Certificação Ambiental é concedida a empresas que respeitam os dispositivos legais referentes às questões ambientais e apresentam determinados procedimentos exigidos pelo órgão certificador.
O objetivo principal a ser alcançado por empresas que pretendem conseguir a Certificação Ambiental é a qualidade ambiental.

2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS: instrumento de validação da implantação de dispositivos normativos referentes às questões ambientais que visam reduzir os impactos negativos sobre o meio ambiente;
- CERTIFICADO AMBIENTAL: é o documento que comprova a veracidade da certificação ambiental;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS

Este critério de sustentabilidade não possui inter-relação com os demais Termos de Referência.

5. DA SOLICITAÇÃO

As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

Para fins de aplicação deste Termo de Referência, no momento da solicitação da Licença Ambiental e do pedido do Selo de Sustentabilidade - Selo S, a empresa informará, dentro do processo, que a obra, empreendimento e/ou atividade ora apresentada possui determinada certificação ambiental.
Caso o empreendedor apresente certificação referente à construtora deverá ser comprovado que os quesitos ambientais certificados se refletem na obra/empreendimento vinculado.
Ciente de que as certificações são diversas e podem focar vários itens, para fins de pontuação, as mesmas deverão ser validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme Art. do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015) Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ou estudo junto ao RAS que contemple pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI:
- Contrato de prestação de serviços assinado pela interessada e a empresa certificadora.
6.1.2 Na fase de LO e RLO:
- Certificado que comprove que a empresa possui a certificação ambiental que contratou anteriormente.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados  na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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