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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 25/02/2016 p.10)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada a Vila Operária da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, processo de tombamento nº 04/2004, com 20 edificações residenciais e operacionais construídas na década de 1910 pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, situadas na Travessa Paulista, Avenida da Saudade e Rua Álvaro Ribeiro, no quarteirão 1159, listadas a seguir:
1) Travessa Paulista nº 29, lote 06, Qt. 1159;
2) Travessa Paulista nº 41, lote 05, Qt. 1159;
3) Travessa Paulista nº 43, lote 04, Qt. 1159;
4) Travessa Paulista nº 55, lote 03, Qt. 1159;
5) Travessa Paulista nº 57, lote 02, Qt. 1159;
6) Travessa Paulista nº 71, lote 01, Qt. 1159;
7) Avenida da Saudade nº 140, lote 07, Qt. 1159;
8) Avenida da Saudade nº 152, lote 08, Qt. 1159;
9) Avenida da Saudade nº 154, lote 09, Qt. 1159;
10) Avenida da Saudade nº 168, lote 10, Qt. 1159;
11) Avenida da Saudade nº 170, lote 11, Qt. 1159;
12) Avenida da Saudade nº 182, lote 12, Qt. 1159;
13) Avenida da Saudade nº 184, lote 13, Qt. 1159;
14) Rua Álvaro Ribeiro nº 358, lote 14, Qt. 1159;
15) Rua Álvaro Ribeiro nº 386, lote 16, Qt. 1159;
16) Rua Álvaro Ribeiro nº 398, lote 17, Qt. 1159;
17) Rua Álvaro Ribeiro nº 400, lote 18, Qt. 1159;
18) Rua Álvaro Ribeiro nº 414, lote 19, Qt. 1159;
19) Rua Álvaro Ribeiro nº 416, lote 20, Qt. 1159;
20) Rua Álvaro Ribeiro nº 428, lote 21, Qt. 1159.
§ 1º  Ficam preservados nos bens tombados as fachadas, a volumetria e a cobertura.
§ 2º  Qualquer intervenção nos bens tombados deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
§ 3º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  As áreas envoltórias dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, ficam delimitadas aos seus respectivos lotes.
Parágrafo único.  Qualquer intervenção nas áreas envoltórias delimitadas acima deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.

Art. 3º  Fica preservado o trecho de paralelepípedos na Avenida Saudade entre a Passagem Inferior Férrea (pontilhão) e a Rua Álvaro Ribeiro onde qualquer intervenção deverá ser analisada e aprovada pelo Condepacc.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 5º  Faz parte desta resolução o mapa de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 77/2008.


Campinas, 22 de fevereiro de 2016

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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