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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 04/02/2016 p. 17)

Considerando a publicação do Decreto nº 18.993 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2016 e início de 2017, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de definir, com antecedência, os dias do ano que não haverá expediente de modo a permitir que todos os serviços de saúde possam organizar antecipadamente a execução de suas atividades sem qualquer prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde estabelece para o vigente ano, o calendário dos serviços de saúde, exceto para aqueles que funcionam ininterruptamente:

Campinas, 03 de fevereiro de 2016

DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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