Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.981 DE 15 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 18/01/2016 p. 1)
Dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008, e suas alterações,
DECRETA:
I - Conselho Tutelar 1: LESTE - abrangendo: AR 1, AR 2, AR 3, AR 14, Distrito de Sousas e Distrito de Joaquim Egídio;
II - Conselho Tutelar 2: SUL, abrangendo: AR 6, AR 8, AR 9 e AR 10;;
III - Conselho Tutelar 3: SUDOESTE, abrangendo: AR 7 e AR 12;
IV - Conselho Tutelar 4: NORTE, abrangendo: AR 4, AR 11, Distrito de Nova Aparecida e Distrito de Barão Geraldo;
V - Conselho Tutelar 5: NOROESTE, abrangendo: AR 5 e AR 13.
Campinas, 15 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 16/10/307, em nome da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão social, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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