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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.979 DE 14 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 15/01/2016 p.1)

ALTERA O DECRETO Nº 16.274, DE 03 DE JULHO DE 2008 E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 16.704, DE 17 DE JULHO DE 2009.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 33-C do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33-C. Fica instituída a Declaração de Atualização Cadastral de Obra Concluída-DAC/CCO, firmada pelo responsável técnico pela obra, de apresentação obrigatória junto à SEMURB, juntamente com a Solicitação do Certificado de Conclusão de Obra, acompanhada dos documentos definidos em normas regulamentadoras." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 33-D do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33-D. As informações constantes da DAC/APROVAÇÃO e da DAC/CCO serão validadas pelo DRI/SMF, via sistema informatizado." (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 33-E do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33-E. Fica instituída a Declaração de Atualização Cadastral para fins de alteração cadastral - DAC/ALTERAÇÃO a ser apresentada como meio hábil para provar a verdade dos fatos em que se funda o processo e o procedimento administrativo tributário, instaurado com a finalidade de revisar os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ou de promover a atualização cadastral dos dados do imóvel para fins de tributação, caso em que será firmada pelo sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto do protocolado.
§ 1º A DAC/ALTERAÇÃO deverá ser apresentada junto com o protocolado que envolva alteração do lançamento de territorial para predial, alteração da área construída, demolição parcial, revisão do padrão da construção e alteração da data de conclusão da obra ou reforma, nos casos de imóveis com planta aprovada, com ou sem emissão de CCO e também nos casos de construção/reforma sem planta aprovada, acompanhada dos documentos a serem definidos em normas regulamentadoras.
§ 2º A DAC/ALTERAÇÃO será preenchida, impressa e assinada pelo sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto do protocolado e conferida pelo atendente no momento da protocolização do pedido de revisão do IPTU ou atualização cadastral do imóvel." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 8º10 do Decreto nº 16.704, de 17 de julho de 2009.

Campinas, 14 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/60.586, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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