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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 18/09/1991 p.13)

Susta o Decreto nº 10.558, de 04 de setembro de 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Nos termos do inciso XXI do artigo 8º da Lei Orgânica do Municipio de Campinas, fica sustado o Decreto nº 10.558 do Executivo, baixado pelo Prefeito Municipal, em 04 de setembro 1991 e que determinou a todos os órgãos da Administração Pública Municipal encarregados dos equipamentos públicos de lazer e esporte a proibição de cumprir as disposições da Lei nº 6.597, de 02 de setembro de 1991.

Art. 2º  O descumprimento da Lei nº 6.597, de 02 de setembro de 1991, sujeitará o Prefeito Municipal ao julgamento pela Câmara Municipal, consoante artigo 77 da Lei orgânica do Município, por infração político-administrativa, mediante o seu enquadramento no inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 6.396, de 6 de março de 1991.

Art. 3º  O disposto no artigo anterior será igualmente aplicado a Secretário Municipal, conforme determina o parágrafo único do artigo 77 da Lei Orgânica do Município, pela prática de infração da mesma natureza, conexa com a do Prefeito Municipal.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 1991.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral


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