Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 16, 30 DE NOVEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 01/12/2015 p.23)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE
ABRIL DE 2015

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de Utilização de Madeira Certificada e Uso Racional de Recursos Naturais.

Art. 2º - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Anexo Único

TERMO DE REFERÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DE MADEIRA CERTIFICADA E USO RACIONAL DE RECURSOS NATURAIS

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção de incentivos financeiros referente à utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.
Com relação a madeira certificada, de acordo com o Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) a Certificação é uma atividade voluntária, ao qual, se submetem algumas empresas para atestar que seus produtos e sua produção seguem determinados padrões de qualidade e sustentabilidade. A Certificação Florestal baseia-se nos três pilares da sustentabilidade: ecologicamente correto, socialmente justo e economicamente viável. Sendo estes, passíveis de certificação do manejo florestal e a cadeia de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto de origem florestal. Nesse caso a madeira é rastreada de uma floresta certificada até o produto final. Em outras palavras é importante garantir que na sua cadeia produtiva a madeira seja extraída de forma sustentável, com respeito aos direitos dos trabalhadores e a identidade das comunidades.
Já o manejo e o uso dos recursos naturais em geral, realizados de forma racional, permitem dar continuidade à produção, rentabilidade, segurança de trabalho, respeito à lei, oportunidades de mercado, preservação dos recursos naturais e serviços ambientais.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- Recursos naturais: são elementos da natureza que úteis ao Homem no processo de desenvolvimento da civilização, sobrevivência e conforto da sociedade em geral. Podem ser renováveis, potencialmente renováveis e não renováveis;
- Madeira Legal: Madeira extraída com autorização dos órgãos ambientais e possuindo o Documento de Origem Florestal (DOF). Isso não determina, porém, que a retirada da madeira não afeta o ecossistema;
- Madeira Certificada: Madeira que, além de possuir autorização dos órgãos ambientais para ser retirada da floresta, atende a uma série de requisitos cuja implantação é auditada e verificada in loco. Este procedimento é necessário para que a empresa madeireira mantenha um certificado de garantia da qualidade do modo de exploração da madeira, isto é, um plano de manejo rebuscado e periodicamente averiguado, de modo a propiciar práticas que sejam ecologicamente adequadas, economicamente sustentáveis e socialmente justas;
- Manejo:execução de procedimentos e operações, que interferem nas condições ambientais de uma determinada área, visando incrementar a produtividade, melhorar a qualidade e agregar valores à matéria-prima;
- Manejo Sustentável: aquele em que o planejamento das operações em determinada área deve prever a continuidade da disponibilidade dos recursos naturais. De acordo com a Lei no. 9.985/2000, o uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável .
- Produtos Florestais: Aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura;
- Subprodutos Florestais: Aqueles que passaram por processo de beneficiamento;
- DOF: O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte. O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades;
- FSC: Forest Stewardship Council - FSC, ou Conselho de Manejo Florestal, que é uma organização internacional não-governamental, fundada em 1993, que não emite certificados e sim acredita certificadoras no mundo inteiro, garantindo que os certificados destas obedeçam a padrões de qualidade. As certificadoras desenvolvem um método para certificação baseado nos Princípios e Critérios do FSC, adaptando-o para a realidade de cada região ou sistema de produção;
- CERFLOR: O Cerflor visa à certificação do manejo florestal sustentável e da cadeia de custódia de produtos de base florestal, segundo o atendimento de princípios, critérios e indicadores - aplicáveis para todo o território nacional - prescritos nas normas elaboradas no fórum nacional de normalização e integradas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e ao INMETRO;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- PGRS: Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- PNRS: Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso das atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
Utilização de Tecnologias Limpas (produção mais limpa);
Reúso de água e aproveitamento de água pluvial;
Uso de materiais sustentáveis;
Instalações prediais sustentáveis;
Apresentação de outras certificações ambientais validadas previamente pela equipe técnica da SVDS;
Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia;
Reutilização/Redução da Matéria Prima.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras e empreendimentos (Anexos I e II conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015)
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.1.1 Ação 1: Apresentação de documento comprobatório da utilização de madeira certificada.
Para fins de atendimento a esse critério, em relação ao uso de madeira certificada, fica estabelecida a quantidade mínima de 20% quando da utilização durante as obras, e 50% em empreendimentos finalizados quando utilizados em acabamentos.
6.1.1.1 Na fase de LP e/ou LI
- Deverá apresentar a Certificação Florestal emitida por órgão credenciado no Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil), quando se tratar de uso de madeira na construção civil;
- Deverá apresentar projeto básico e/ou documento equivalente com o memorial descritivo do empreendimento, contemplando a identificação em planta das áreas que receberão uso de madeira certificada e descrição do tipo de uso em si que será adotado.
A quantificação do material a ser utilizado também deverá ser indicada no memorial descritivo;
- Deverá apresentar técnicas de reaproveitamento do material em outras etapas construtivas, indicando inclusive os locais de acondicionamento temporário adequados a preservação do material;
- Indicar os locais que receberão uso temporário de madeira certificada (somente durante as obras) e os que receberam estruturas permanentes edificadas com madeira certificada.
6.1.1.2 Na fase de LO
- Deverá ser apresentado Projeto "as built" ("como construído") e/ou documento equivalente com o memorial descritivo, contemplando os seguintes itens: identificação, quantificação e justificativa do uso racional de madeira certificada;
- Quando se tratar de uso de madeira na construção civil, deverá apresentar a Certificação Florestal e origem deste recurso, com seus respectivos certificados, quando couber;
- Indicação das técnicas utilizadas para o uso racional da madeira certificada com vistas a redução de desperdício e aumento da vida útil dos materiais.
6.1.2 Ação 2: Utilização racional de recursos naturais.
6.1.2.1 Na fase de LP e/ou LI
- Deverá apresentar projeto básico e/ou documento equivalente com o memorial descritivo do empreendimento, contemplando a identificação em planta das áreas que receberão recursos naturais a serem consumidos na obra e as propostas de uso racional.
6.1.2.2 Na fase de LO
- Deverão ser apresentados junto ao RAS os itens que comprovem as exigências presentes no memorial descritivo:
- Relatório Fotográfico, abrangendo o uso dos recursos naturais declarados quando da solicitação da LP ou LI;
- Certificados da origem e do transporte do material, quando couber, conforme o tipo de material;
- Comprovação de execução do Projeto com os quantitativos.
6.2. Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015):
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.2.1 Ação 1: Apresentação de documento comprobatório da utilização de madeira certificada.
6.2.1.1 Na fase de LP/LI
- Expectativa de quantidade do material certificado a ser utilizado;
- Identificação da fase de utilização da madeira certificada dentro do processo produtivo;
- Documento comprobatório da intenção de relação comercial (pré-contrato, declaração, etc) com a empresa fornecedora das madeiras certificadas;
- Expectativa de recursos financeiros investidos, quando aplicável.
6.2.1.2.Na fase de LO e RLO
- Certificado da empresa fornecedora das madeiras emitido por órgãos devidamente qualificados (FSC, CERFLOR, etc);
- Comprovantes da aquisição da madeira certificada (notas fiscais ou declarações emitidas pela empresa fornecedora);
- Perspectivas para a utilização de madeira certificada em outras etapas do processo produtivo;
- Recursos financeiros investidos, quando aplicável.
6.2.2 Ação 2: Adoção de sistemas que promovam o uso racional de recursos naturais.
6.2.2.1 Na fase de LP/LI
- Memorial descritivo do sistema (funcionamento e tecnologia);
- Fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo;
- Layout do sistema em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a estimativa da redução do uso de recursos naturais;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.2.2 Na fase de LO e RLO
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre o sistema implantado pela empresa para o uso racional de recursos naturais, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.2.1;
- Caracterização quantitativa dos recursos naturais utilizados e identificação das fases onde houve a redução de utilização dos mesmos dentro do processo produtivo;
- Perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema com o intuito de mante-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos da utilização de recursos naturais antes e após a implantação do sistema;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema relacionando com os objetivos propostos.
6.2.3 Ação 3: Instalação de máquinas e equipamentos responsáveis pela promoção do uso racional de recursos naturais em determinada etapa do processo produtivo.
6.2.3.1 Na fase de LP/LI
- Especificações técnicas do maquinário (funcionamento e tecnologia);
- Indicação de participação do maquinário dentro do fluxograma produtivo;
- Layout dos equipamentos em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a estimativa de redução do uso de recursos naturais;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.3.2 Na fase de LO e RLO
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre instalação de máquinas e equipamentos pela empresa para o uso racional de recursos naturais, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.3.1;
- Caracterização quantitativa dos recursos naturais utilizados e identificação das fases onde houve a redução de utilização dos mesmos dentro do processo produtivo;
- Perspectivas para aumento da eficiência das máquinas e equipamentos ou indicação de outras fases da produção em que os mesmos possam ser implantados;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos da utilização de recursos naturais antes e após a implantação do maquinário;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do maquinário relacionando com os objetivos propostos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros dedocumentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução 10 de 06 de Outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.
7.8 Não é necessário que a madeira certificada tenha sido adquirida especificamente para a obra em questão, podendo ser aceita a apresentação de certificação de madeira a ser reaproveitada de obra anterior, quando couber.

Campinas, 30 de novembro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...