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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.095 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 23/11/2015 p.1)

INSTITUI O DIA 16 DE OUTUBRO COMO O DIA DO INSTRUTOR DE AUTOESCOLA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas, Estado de São Paulo, o Dia do Instrutor de Autoescola.

Art. 2º As homenagens serão realizadas anualmente no dia 16 de outubro, data que será incluída no Calendário Oficial deste município.

Art. 3º A data referida nos artigos anteriores será comemorada todos os anos com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, organizados pelo sindicato dos instrutores em sua sede ou em locais públicos, com a devida autorização municipal, sem custos para o erário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2015
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal Em Exercício

Protocolado nº 2015/08/10580
Autoria: Ver. Jota Silva




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