Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.095 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 23/11/2015 p.1)
INSTITUI O DIA 16 DE OUTUBRO COMO O DIA DO INSTRUTOR DE AUTOESCOLA.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas, Estado de São Paulo, o Dia do Instrutor de Autoescola.
Art. 2º As homenagens serão realizadas anualmente no dia 16 de outubro, data que será incluída no Calendário Oficial deste município.
Art. 3º A data referida nos artigos anteriores será comemorada todos os anos com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, organizados pelo sindicato dos instrutores em sua sede ou em locais públicos, com a devida autorização municipal, sem custos para o erário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de novembro de 2015
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
Protocolado nº 2015/08/10580
Autoria: Ver. Jota Silva