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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14, 29 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 04/11/2015 p.69)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015


Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de Reúso de Água e Aproveitamento de Água Pluvial.

Art. 2º - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REÚSO DA ÁGUA E
APROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL.

OBJETIVO O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, planos e estudos que visam à obtenção de incentivos financeiros referente ao critério de reúso da água e aproveitamento de água pluvial.
O presente critério visa promover inovações para o uso racional da água, com foco na redução do consumo de água potável e alternativas de tratamento e reúso, sendo um diferencial capaz de tornar os empreendimentos e as empresas mais sustentáveis.
O reúso de água consiste na utilização da água de qualidade inferior. Já o aproveitamento de água pluvial é a captação e reservação da água da chuva.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- Águas Residuárias: também chamadas de águas residuais, são todas aquelas descartadas após sua utilização nos mais diversos processos, sendo provenientes do esgoto, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratadas ou não;
- Água de Reúso: água residuária tratada ou não, a qual se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas para fins não potáveis;
- Água de Reúso Industrial: água residuária proveniente das instalações industriais e de seu ciclo produtivo, passível do reúso planejado interno, desde que atenda aos critérios de qualidade exigidos para seu fim;
- Água de Reúso dos Sistemas Públicos de Tratamento de Esgoto: efluente líquido tratado proveniente dos Sistemas de Tratamento de Esgoto, cuja qualidade atenda aos padrões exigidos para utilização nos fins não potáveis;
- Reúso de Água: uso planejado de água de reúso, conforme o atendimento dos padrões exigidos para sua utilização para fins não potáveis;
- Reúso Industrial Interno: reúso planejado, utilizado internamente às instalações industriais, tendo como objetivo a redução no consumo de água e o controle de efluentes;
- Aproveitamento de Água Pluvial: utilização para fins não potáveis de água proveniente de sistema de captação de águas das chuvas, desde que atenda aos critérios de qualidade exigidos para seu fim;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso das atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
Utilização de Tecnologias Limpas (produção mais limpa);
Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais;
Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades?
Instalações prediais sustentáveis?
Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 Para obras e empreendimentos (Anexos I e II conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015)
Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ou estudo de Reúso de Água que contemple pelo menos:
6.1.1 Na fase de LP e LI
- Especificação da fase a ser implantada o sistema de reutilização: se durante a obra e/ou pós-obras;
- Estudo prevendo toda a concepção do sistema de captação e reaproveitamento das águas. No estudo, deverão estar especificados dados de projeto que subsidiaram o dimensionamento e capacidade (m³) do sistema;
- Memorial descritivo contemplando o sistema de reúso, diferenciando o mesmo do sistema de água potável, identificando os diferentes pontos de uso. Deverá ainda orientar os usuários quanto a utilização adequada da água de reúso.
6.1.1.1 Para sistemas de reúso de água - Projeto de Captação, memorial descritivo, justificativa técnica, tratamento (quando couber) e finalidade da utilização do reúso de água;
- Quantidade de água enviada para reúso;
- Gráficos da expectativa da economia de água gerada com o reúso;
- Planta explicativa indicando a disposição dos equipamentos no empreendimento.
6.1.1.2 Para sistemas de aproveitamento de água de chuva
- Projeto de Captação de água pluvial, memorial descritivo, justificativa técnica e finalidade da utilização do reúso de água;
- Estimativa da quantidade de água economizada pelo sistema;
- Planta explicativa indicando a disposição dos equipamentos no empreendimento.
6.1.1.3 Utilização da Água de Reúso dos Sistemas Públicos de Tratamento de Esgoto durante as obras
- Comprovantes da aquisição da água de reúso (notas fiscais ou declarações);
- Especificação dos fins e modalidades de usos pretendidos, assim como de sua respectiva quantidade, em m³;
- Cópia do Termo de Compromisso de Compra e Venda de Água de Reúso assinado;
- Gráfico com a expectativa de economia de água potável, a partir da prática de reúso.
6.1.2 Na fase de LO:
- Documentos que comprovem a implantação do projeto proposto;
- Projeto de "as built" ("como construído") das instalações com ART;
- Relatório fotográfico;
- Informações referente a economia gerada pela utilização do sistema.
OBSERVAÇÃO: Caso a solicitação para atendimento deste critério ocorra somente nesta fase de licenciamento (pós-obra), o sistema deverá ser projetado para reutilização de águas durante a operação do empreendimento.
6.2 Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015) O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.2.1 Ação 1: Sistemas de reúso da água ou aproveitamento das águas pluviais 6.2.1.1 Na fase de LP/LI:
- Projeto de implantação do sistema com memorial descritivo, especificando o funcionamento e a tecnologia empregada;
- Especificação dos fins e modalidades de usos pretendidos (dentro ou fora do processo produtivo);
- Fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo, quando aplicável;
- Layout do sistema em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a redução do consumo de água prevista e perdas envolvidas no sistema;
- Recursos financeiros investidos.
6.2.1.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre o sistema implantado pela empresa para o reúso de água e/ou aproveitamento das águas pluviais, obedecendo às exigências impostas na fase de LP/LI;
- Perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre o consumo de água antes e após a implantação do sistema;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema relacionando com os objetivos propostos.
6.2.2 Ação 2: Instalação de máquinas e equipamentos responsáveis pelo reúso industrial interno ou aproveitamento das águas pluviais em determinada etapa do processo produtivo
6.2.2.1 Na fase de LP/LI:
- Especificações técnicas do maquinário (funcionamento e tecnologia);
- Indicação de participação do maquinário dentro do fluxograma produtivo;
- Layout dos equipamentos em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a redução do consumo de água prevista e perdas;
- Recursos financeiros investidos.
6.2.2.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre instalação de máquinas e equipamentos pela empresa  para o reúso de água e/ou aproveitamento das águas pluviais, o, obedecendo às exigências impostas na fase de LP/LI;
- Perspectivas para aumento da eficiência das máquinas e equipamentos ou indicação de outras fases da produção em que os mesmos possam ser implantados;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre o consumo de água antes e após a implantação do maquinário;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do maquinário relacionando com os objetivos propostos.
6.2.3. Ação 3: Utilização de água de reúso no processo produtivo
6.2.3.1 Na fase de LP/LI:
- Especificação dos fins e modalidades de usos pretendidos (dentro ou fora do processo produtivo);
- Documento comprobatório da relação comercial com a empresa fornecedora da água de reúso, sendo esta proveniente dos sistemas públicos de tratamento de esgoto (SANASA) ou de empresas privadas;
- Expectativa de recursos financeiros investidos.
6.2.3.2 Na fase de LO e RLO:
- Caracterização qualitativa da água de reúso utilizada, bem como a apresentação de dados quantitativos referentes ao uso em cada etapa do processo produtivo;
- Comprovantes da aquisição da água de reúso (notas fiscais ou declarações emitidas pela empresa fornecedora);
- Cópia do Termo de Compromisso de Compra e Venda de Água de Reúso assinado junto à SANASA, quando aplicável;
- Perspectivas para a utilização de água de reúso em outras etapas do processo produtivo;
- Recursos financeiros investidos, quando aplicável.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução 10 de 06 de Outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.
7.8 Qualquer empresa que comercialize água de reúso deverá atender a Resolução Conjunta SVDS/SMS nº 09/2014, e apresentar: outorga para a atividade de reúso, emitida pelo Departamento de Águas e EnergiaElétrica (DAEE); licença ambiental de operação; e cadastro no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.

Campinas, 29 de outubro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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