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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SEINFRA Nº 09/2015

(Publicação DOM 29/09/2015 p.32)

Regulamenta o art. 196 e art. 197, do Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, no tocante aos processos de licenciamento ambiental de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra.

Os Secretários Municipais do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e de Infraestrutura, no uso de suas atribuições;

RESOLVEM

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta os artigos 196197 do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que trata dos procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º   A Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais terá por atribuição dar apoio aos licenciamentos ambientais relativos às obras de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, podendo elaborar para tanto os seguintes documentos:
I - Estudo Ambiental Aplicado, conforme Termo de Referência da SVDS;
II - Programa de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras, conforme Termo de Referência da SVDS;
III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme Termo de Referência da SVDS;
IV - Plano de Monitoramento da Qualidade da Água, conforme Termo de Referência da SVDS;
V - Laudo de Caracterização da Vegetação e Planta Urbanística Ambiental, conforme Termo de Referência da SVDS;
VI - Relatório Ambiental Integrado, conforme Termo de Referência da SVDS.
Parágrafo Único.  No caso de estudos ambientais complementares, a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais dará apoio consultando e integrando os demais setores técnicos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS.

Art. 3º   Para subsidiar a elaboração dos documentos e estudos constantes do art. 2º, serão apresentados a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais a seguinte documentação:
I - Projeto Básico da obra (em escala compatível ao seu entendimento);
II - Levantamento Planialtimétrico indicando todas as interferências em qualquer fase das atividades, inclusive com a locação de eventuais córregos, nascentes e árvores para remoção, quando houver;
III - Memorial Descritivo detalhado;
IV - Método Construtivo;
V - Materiais e equipamentos a serem utilizados;
VI - Efetivo da obra.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, via protocolo geral, formalizará solicitação à Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais para a elaboração dos documentos e estudos referentes ao licenciamento ambiental, de acordo com art. 2º, apresentando a documentação mínima exigida, especificada no art. 3º.

Art. 5º  Após a elaboração dos documentos e estudos constantes do art. 2º, a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais encaminhará a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, via protocolo geral, a documentação solicitada.

Art. 6º  De posse da documentação fornecida pela Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais, juntamente com o restante da documentação necessária, a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA formalizará o pedido de Licenciamento Ambiental via Sistema de Licenciamento Ambiental Online - LAO, de acordo com o Decreto Municipal 18.705/2015.

Art. 7º  Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas em conjunto pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 8º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de setembro de 2015

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura


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