Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 21/2015
(Publicação DOM 16/09/2015 p.4)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E AS NORMAS PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS E DAS TURMAS, DO CADASTRO E DA MATRÍCULA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIADAS, PARA O ANO DE 2016.
(...)
Art. 49 . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 13, de 03 de outubro de 2014.
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (DOM)
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