Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.059 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.015.

(Publicação DOM 11/09/2015 p.1)

Dispõe sobre a criação do Distrito de Ouro Verde e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito da Região de Ouro Verde, tendo por área geográfica de abrangência o estudo do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo,
conforme abaixo:
I) A divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campo Grande começa no rio Capivari até o ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes, SP 348;
II) A divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campinas começa no rio Capivari, no ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348); segue pelo referido eixo, sentido cidade de São Paulo, até encontrar o eixo da Rodovia Santos Dumont (SP 075); desse ponto, defl ete à direita, seguindo por este último eixo até o ponto em que o mesmo cruza no rio Capivari-Mirim.
Parágrafo único.   A criação do Distrito de Ouro Verde atende aos termos do ofício 550/2015, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que, nos autos do Processo Administrativo - PA nº 171688 do Tribunal Superior Eleitoral, homologou o resultado do plebiscito de 05 de outubro de 2014.

Art. 2º O Poder Executivo definirá o local da subprefeitura, estrutura operacional, estrutura administrativa e as responsabilidades básicas, bem como respectivo quadro funcional e atribuições.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, respeitadas a programação e a natureza da despesa, a realizar remanejamentos de saldos de dotações orçamentárias, necessários à compatibilização da execução orçamentária para atendimento desta Lei, suplementando se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado n.º 2015/08/8306
Autoria: Vereador Rafael Fernando Zimbaldi


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...