Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.059 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.015.
(Publicação DOM 11/09/2015 p.1)
Dispõe sobre a criação do Distrito de Ouro Verde e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
conforme abaixo:
I) A divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campo Grande começa no rio Capivari até o ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes, SP 348;
II) A divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campinas começa no rio Capivari, no ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348); segue pelo referido eixo, sentido cidade de São Paulo, até encontrar o eixo da Rodovia Santos Dumont (SP 075); desse ponto, defl ete à direita, seguindo por este último eixo até o ponto em que o mesmo cruza no rio Capivari-Mirim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado n.º 2015/08/8306
Autoria: Vereador Rafael Fernando Zimbaldi