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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 26 DE MAIO DE 2015

(Publicação DOM 27/05/2015 p.1)

Dispõe sobre a criação de cargos de conselheiro tutelar na prefeitura municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º   Ficam criados 5 (cinco) cargos denominados de Conselheiro Tutelar na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º   Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão regidos pelas disposições estabelecidas na Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.

Art. 4º   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 15/10/11264


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