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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 148 /2014

(Publicação DOM 24/12/2014 p.14)

O Secretário Municipal de Educação em exercício,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia à Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal nº 10.869, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre o Repasse de Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às Entidades, Instituições e Grupos Comunitários legalmente constituídos;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal nº 13.673, de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de informar os valores per capita para o ano letivo de 2015 às Entidades Conveniadas de Educação Infantil, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

COMUNICA a rerratificação do valor per capita mensal para o repasse de verba pública aos convênios para atendimento à Educação Infantil em 2015, que passam a vigorar na seguinte conformidade:

Campinas, 23 de dezembro de 2014

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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