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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 01/2014

(Publicação DOM 15/01/2014: p. 34)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NA CONDUÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS PELA SECRETARIA DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB

A Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;

Considerando o princípio constitucional da eficiência, e ante a necessidade de conferir celeridade e segurança na execução das ações a serem financiadas com recursos do PROAMB, conforme Plano de Trabalho publicado no DOM de 26/12/2013;

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam os servidores desta secretaria abaixo relacionados designados Gestores das ações enumeradas em seguida aos nomes, constantes do Plano de Trabalho do Fundo para 2013 publicado no suplemento do Diário Oficial de 26 de dezembro de 2013:

Matrícula  Nomes  Ações

123015-8 Alethea B. Peraro 22 - 24 - 25 - 26 - 27 - 29

126182-7 Ângela Cruz Guirao 12 - 13 - 18

123021-2 Cezar Augusto M. Capacle 14 - 15 - 16 - 34

126.278-5 Guilherme Theodoro N. Pereira de Lima 08

22994-0 Heloisa Fava Fagundes 01 - 02 - 03 - 06 - 07 - 09 - 10

125231-3 Marcos Roberto Boni 11 - 30

125855-9 Patrícia Neves Barbosa 31 - 32 - 33

98099-4 Paulo Anselmo Nunes Felippe 28

126130-4 Roberto Santos Alberto 05 - 20 - 21 - 23

100818-8 Sylvia Regina Domingues Teixeira 04 - 19

126329-3 Vagner dos Santos 17

Art. 2º - São atribuições e responsabilidades dos Gestores:

a) Definir cronograma de Ação;
b) Acompanhar o andamento dos contratos e demais procedimentos, visando à correta implementação do seu objeto, prazos e metas;
c) Apresentar relatório trimestral, ou sempre que solicitado, acerca do cumprimento do cronograma físico da contratação;
d) Acompanhar a execução dos contratos e atestar o recebimento de produtos e serviços;
e) Comunicar formalmente ao Secretário sobre possíveis irregularidades verificadas;
f) Prestar outras informações indispensáveis ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 14 de janeiro de 2014

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável em Exercício 


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