Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.990 DE 09 DE ABRIL DE 2015
(Publicação DOM 10/04/2015 p.1)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.975, de 17 de maio de 2004, que "dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para idosos assegurada no estatuto do idoso".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 3º ..........................
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput do presente artigo serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem visível, sendo obrigatório constar os seguintes dizeres: RESERVADO PARA IDOSOS - OBRIGATÓRIO O USO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO." (NR)
Campinas, 09 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas
Protocolado nº 2015/08/02998 PCV
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