Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014
(Publicação DOM 14/11/2014: p. 16)
O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no exercício das suas atribuições legais, e considerando a premissa da garantia das condições de segurança em eventos realizados no Município de Campinas, considerando que a instalação de pontos de energia é realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e em atendimento a Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2003, alterada pela Lei complementar nº 33 de 27 de dezembro de 2010 e Decreto Municipal nº 17.313 de 02 de maio de 2011.
RESOLVE:
As solicitações para instalação de pontos de energia para realização de eventos, deverão ser protocoladas, em impresso próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no Expediente Protocolo-Sul localizado na Rua São Carlos, nº 300 - Vila Industrial.
O serviço só será realizado após a apresentação do Alvará de Eventos expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, bem como, autorização da SETEC quando se tratar de solo público.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço 03 de 22 de maio de 2013.
Campinas, 12 de novembro de 2014
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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