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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013

(Publicação DOM 22/05/2013: p. 11)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 12/11/2014-SMSP

O Secretário Municipal de Serviços Públicos, no exercício das suas atribuições legais,e considerando a premissa da garantia das condições de segurança em eventos realizados no Município de Campinas,considerando que a instalação de pontos de energia é realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e em atendimento a Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2003,alterada pela Lei complementar nº 33 de 27 de dezembro de 2010 e Decreto Municipal nº 17.313 de 02 de maio de 2011.  

RESOLVE:  

As solicitações para instalação de pontos de energia para realização de eventos, deverão ser protocoladas no Expediente Protocolo-Sul localizado na Rua São Carlos nº 300 Vila Industrial, onde deverá ser apresentado, juntamente com a solicitação, o Alvará de Eventos expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo bem como; autorização da SETEC quando se tratar de solo público.  

Caso esta documentação não seja apresentada, o Expediente Protocolo Sul, não está autorizado a protocolar a solicitação para instalação de ponto de energia.  

Campinas, 22 de maio de 2013  

ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
  


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