Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DCCA/SMF Nº 03/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 12/11/2014: p. 01)
INSTITUI O AMBIENTE EXCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF NO PORTAL DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, PARA ACESSO EXCLUSIVO E RESTRITO DA PESSOA NATURAL DEVIDAMENTE CREDENCIADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;
Considerando a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando possibilitar a comunicação à distância, a segurança jurídica e agilidade no procedimento administrativo tributário e não tributário;
Considerando o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica instituído o Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF no Portal da Internet da Prefeitura Municipal de Campinas, para acesso exclusivo e restrito da pessoa natural.
Art. 2º Por meio do Ambiente Exclusivo a pessoa natural, devidamente credenciada, poderá ter acesso a informações relativas a seus lançamentos tributários e não tributários e a sua situação cadastral, podendo ainda efetuar solicitações específicas.
Art. 3º A pessoa natural deverá previamente credenciar-se para ter acesso ao Ambiente Exclusivo, seguindo os passos a seguir elencados:
I - no portal da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, acessar o link específico informando o número de seu CPF e um endereço de e-mail para o qual será encaminhada uma mensagem de confirmação que possibilitará a continuidade do processo de credenciamento;
II - após receber a mensagem referida no inciso I, deverá acessar o Ambiente Exclusivo por meio do link fornecido na mensagem de e-mail e dentro do prazo ali estabelecido, cadastrar sua senha de acesso seguindo as indicações do próprio site;
III - por meio do número de seu CPF e da senha cadastrada, deverá acessar o Ambiente Exclusivo e complementar suas informações cadastrais;
IV - concluída a etapa de cadastramento de dados, o Termo de Credenciamento deverá ser impresso e entregue em um dos postos de atendimento do Porta Aberta, com objetivo de finalizar a rotina de credenciamento e ter acesso às informações e serviços disponibilizados no Ambiente Exclusivo.
Parágrafo único. No caso da expiração do limite do prazo para o cadastramento da senha de acesso, a pessoa em processo de credenciamento deverá reiniciar o procedimento.
Art. 4º A pessoa solicitante do credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento previsto no inciso IV do art. 3º, na presença do atendente, mediante a apresentação dos originais do documento de identidade oficial, do CPF e do comprovante de endereço.
§ 1º Caso já conste o número do CPF no documento de identidade de que trata o caput deste artigo, não será necessário sua apresentação.
§ 2º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, o Termo de Credenciamento poderá ser entregue por terceiro ou encaminhado por via postal, conforme informações do site, devendo nestes casos, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma da pessoa solicitante do credenciamento.
§ 3º o Termo de Credenciamento deverá ser assinado pelo agente público que realizou o atendimento conjuntamente com a assinatura do solicitante.
Art. 5º A senha de acesso é pessoal, intransferível e não deve ser revelada a terceiros e será exigida para confirmação de determinados serviços ou operações no Ambiente Exclusivo, caracterizando assinatura eletrônica do solicitante, que fica com única, exclusiva e integral responsabilidade pela guarda, sigilo e uso de sua senha.
Art. 6º Qualquer serviço ou operação praticada no Ambiente Exclusivo, por meio da aposição da assinatura eletrônica, de que trata o artigo 4º, caracteriza expressa concordância, tendo esta plena validade jurídica inclusive na celebração de acordos de parcelamento, assumindo total responsabilidade pelos serviços ou operações realizadas, ficando legitimado para todos os fins.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de novembro de 2014
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
Diretor DCCA
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