Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMRH Nº 01 / 2014
(Publicação DOM 05/11/2014: p. 9-10)
Expediente despachado, em 04/11/2014, pelos Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social-SMCAIS; e de Recursos Humanos-SMRH
Os Secretários Municipais: de Cidadania Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas:
Considerando as disposições do Art. 50 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994;
Considerando a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do Concurso Público, conforme aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
Considerando a manifestação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de interesse em alteração do local de trabalho;
Considerando a relevância da motivação dos servidores efetivos para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;
Considerando a imperiosa necessidade de transparência no procedimento de remanejamento.
RESOLVEM:
Executar o Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, denominado SERCAIS, visando possibilitar o remanejamento dos servidores entre postos de trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência;
Estabelecer que o acesso ao Sistema de Remanejamento-SERCAIS ocorrerá através do endereço HTTP://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para efeitos desta Resolução e, consequentemente, para classificação no processo de remanejamento, serão considerados os dados funcionais, a seguir elencados:
1.1.1. Pontuação na Avaliação de Desempenho/2011(último processamento);
1.1.2. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);
1.1.3. Restrições médicas;
1.1.4. Cargos ocupados;
1.1.5. Jornada de trabalho;
1.1.6. Centros de custo;
1.1.7. Categorias funcionais.
Parágrafo Único. O Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, será alimentado com os dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, pela Área de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.
2 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. Os locais de trabalho disponíveis para o processo de remanejamento compreenderão:
2.1.1. Vagas iniciais - correspondentes aos locais de trabalho que seriam providos com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
2.1.2. Vagas potenciais - correspondentes àquelas ocupadas pelos servidores interessados no remanejamento.
Parágrafo Único. As vagas potenciais, somente, serão liberadas se o profissional ocupante da vaga vier a efetivar a intenção de remanejamento.
3 - DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO
3.1. Para classificação no processo de remanejamento, nos termos desta Resolução, será considerada a Ordem de Classificação Final da última Avaliação de Desempenho processada, referente ao período avaliativo de 01/07/2010 a 30/06/2011, publicada em Suplemento do Diário Oficial do Município em 11/09/2011;
3.2. O servidor interessado pelo processo de remanejamento interno, nos termos desta Resolução, deverá, utilizando-se de sua senha pessoal, realizar sua inscrição e a indicação das vagas por meio do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br ;
3.2.1. O login e a senha são os mesmos do processo anterior, sendo o login a própria matrícula.Caso o servidor tenha esquecido a senha, tem o link "Esqueci minha senha" na página inicial, ou diretamente no endereço: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br/nova_senha.php
3.3. O servidor inscrito que não vier a indicar nenhuma vaga, será considerado desistente do processo de remanejamento;
3.4. O ato de indicação de interesse na (s) vaga (s) disponível (is), através do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS é irrevogável e poderá determinar o remanejamento para qualquer dos locais de trabalho indicados ;
3.5. O candidato ao processo de remanejamento deverá tomar conhecimento, eletronicamente, das seguintes informações relativas à Unidade de Trabalho, na qual se encontra a vaga de interesse:
3.5.1. Endereço;
3.5.2. Horário de funcionamento;
3.5.3. Detalhamento da(s) vaga(s);
3.6. O profissional que se inscrever para participar do processo de remanejamento poderá indicar quantas vagas iniciais e potenciais forem de seu interesse, por ordem de preferência , no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br .
Parágrafo Único. O remanejamento poderá ser efetuado em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor.
4 - DAS RESTRIÇÕES
4.1. Não poderão participar do processo de remanejamento os servidores:
4.1.1. Com restrição médica;
4.1.2. Enquadrados no disposto no Artigo 116 da Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955 "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas", com Licença Sem Vencimento ou Remuneração - LSV;
4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia coordenação, função gratificada ou assessoria);
4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde, acima de 15 dias;
4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; e Lei Municipal nº 12.985, de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
4.1.6. Em Estágio Probatório, de acordo com o artigo 5ºdisposto no Decreto Municipal nº 15.514/2006. Motivo pelo qual estes servidores não serão cadastrados no Sistema de Remanejamento - SERCAIS.
5 - DAS COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMCAIS:
5.1.1. Inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, conforme determinação da Secretária e indicação prévia das áreas que seriam contempladas por ordem de prioridades com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
5.1.2. Coordenar o processo de remanejamento interno dos servidores da SMCAIS;
5.1.3. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado do remanejamento dos servidores;
5.1.4. Providenciar a atualização necessária dos dados funcionais dos servidores lotados na SMCAIS;
5.1.5. Disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo do processo de remanejamento no SERCAIS, informando sobre a inscrição e indicação de vagas;
5.2. Competem aos Diretores, Coordenadores e chefias das unidades de trabalho:
5.2.1. Encaminhar à área de Gestão de Pessoas o detalhamento das vagas iniciais e potenciais;
5.2.2 Dar ciência aos servidores, por escrito, desta Resolução e do seu cronograma;
5.2.3. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que assim solicitarem;
5.2.4. Após a conferência dos dados, no SERCAIS, informar à área de Gestão de Pessoas da SMCAIS as correções necessárias,
5.3. Compete aos servidores da SMCAIS:
5.3.1. Tomar ciência do disposto nesta Resolução e do respectivo cronograma;
5.3.2. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remanejamento, caso haja interesse;
5.3.3. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas, por ordem de preferência, de seu interesse, para o remanejamento.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete aos Secretários Municipais: de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados oriundos do processo de remanejamento;
6.2. O resultado final do processo de remanejamento será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br ;
6.3. O servidor remanejado deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho, conforme previsto no cronograma desta Resolução;
6.4. Os casos omissos serão decididos pelos Secretários Municipais: de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH.
6.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de novembro de 2014
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
ELIZABETE FILIPINI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos