Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 05, DE 31 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 04/08/2014: 3-4)
Altera a Instrução Normativa SMF nº 03/2011, que dispõe sobre procedimentos para instrução dos processos de concessão, prestação de contas, reenquadramento e aproveitamento de crédito dos incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 12.653, de 10 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.841, de 30 de maio de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere os incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica de Campinas, que estabelece a competência dos Secretários Municipais em orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, bem como expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, e
CONSIDERANDO o que estabelecia o art. 33 do Decreto Municipal nº 15.841, de 30 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.653, de 10 de outubro de 2006 não prescrevia a incidência de multa e juros de mora sobre os débitos exigíveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN até a data do aproveitamento dos créditos gerados nos termos da referida Lei, Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 10, da Instrução Normativa SMF nº 03/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10......................................
§ 2º Não haverá incidência de multa e juros de mora sobre os débitos mencionados no § 1º deste artigo até o fi nal do ciclo respectivo, quando se fará o aproveitamento previsto naquele parágrafo para sua extinção.
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de julho de 2014
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças