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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.863, DE 25 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 28/07/2014 p.2)

Institui o mês "Maio Amarelo", dedicado a ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o mês "Maio Amarelo", dedicado à realização de ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.

Art. 2º No mês "Maio Amarelo" serão realizadas ações educativas para a diminuição dos acidentes de trânsito, priorizando o combate aos altos índices de mortes, feridos e sequelados, e sua prevenção.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Comissão Permanente de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário
PROTOCOLADO: 14/08/7156


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