Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.863, DE 25 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 28/07/2014 p.2)
Institui o mês "Maio Amarelo", dedicado a ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o mês "Maio Amarelo", dedicado à realização de ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.
Art. 2º No mês "Maio Amarelo" serão realizadas ações educativas para a diminuição dos acidentes de trânsito, priorizando o combate aos altos índices de mortes, feridos e sequelados, e sua prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Comissão Permanente de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário
PROTOCOLADO: 14/08/7156