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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 006/20014

(Publicação DOM 26/02/2014 p. 06)

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal 8.484/95;
CONSIDERANDO as disposições específicas do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu artigo 48; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.643, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2014, especialmente seu artigo 41;

RESOLVE

Alterar a Resolução CMDCA nº 30/2010, no que tange à forma de liberação de recursos financeiros que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a entidades ou organizações com fins não econômicos, nos termos da presente.

Art. 1º As entidades ou organizações sem finalidade econômica que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente receberão os recursos a ela destinados, creditados no FMDCA, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I - apresentação de plano de trabalho anual, com o custo total do programa, projeto ou serviço para o qual o recurso será destinado, qualquer que seja o valor repassado, obedecendo ao art.116 da Lei Federal nº 8.666/93, nos moldes do Anexo I desta Resolução;
II - apresentação de plano de aplicação dos recursos financeiros dos recursos a serem repassados, de forma detalhada e cronograma de desembolso;
III - apresentação da documentação comprobatória da constituição e regularidade fiscal da entidades ou organizações, quais sejam:
a) cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (Estatuto Social);
b) cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade (ata da assembleia que constituiu a atual diretoria, devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);
c) cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade ( aquele(s) que possui(em) poderes para representá-la ativa e passivamente ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres );
d) cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz e filial executora, se o caso, a ser obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
e) certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS, a ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
f) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, da matriz e filiais executoras a ser (em) obtida (s) no endereço eletrônico www.cef.com.br;
g) certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico www.tst.jus.br;
h) certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
i) declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMCDA;
j) declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas;
l) cópia do documento que comprove o registro da entidade ou inscrição do serviço, programa ou projeto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
m) cópia de declaração de utilidade pública municipal, federal e estadual, se houver.
Parágrafo único.  O plano de trabalho a que se refere o inciso I deverá ser apresentado uma única vez dentro do mesmo exercício devendo, a cada solicitação, apresentar-se o competente plano de aplicação dos recursos a serem repassados e cronograma de desembolso financeiro, que serão encartados no mesmo processo administrativo.

Art. 2º Também deverão compor o processo de repasse de recursos que trata a presente Resolução e, portanto, apresentados pela entidade ou organização devidamente assinados pelo representante legal da beneficiária:
I - Termo de Ciência e Notificação, em cumprimento ao disposto no artigo 48, VII, da Instrução nº 02/2008 do TCESP (Anexo II);
II - Termo de Compromisso, nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS procederá à devida e regular tramitação do processo administrativo, visando ao integral cumprimento das Instruções do Tribunal de Contas, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual e do decreto de Execução Orçamentária.

Art. 4º A competente prestação de contas deverá estar em consonância com o disposto na Resolução SMCAIS nº 02/2013, que implantou o Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, ou outra que vier a substituí-la, sob pena de suspensão dos repasses.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente o artigo 15 da Resolução CMDCA nº 30/2010 e artigos 11 e 12  da Resolução CMDCA nº 27/2007.

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (SEDE):

Nome da Instituição:______________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________ nº ____________

Bairro:______________________________________________CEP:________________________

Região:_________________________________________________________________________

Site:____________________________________________________________________________

E-mail da instituição:______________________________________________________________

Fone da instituição: (____)______________________ Fax:(_____)_________________________

Fone do representante legal: (____) _________________Fax:(_____)_______________________

Vigência do mandato da diretoria atual: de ____/____/______ até _____/_____/_____

Nome do Representante Legal______________________________________________________

Função:________________________________________________________________________

RG______________________________________CPF_________________________________

Fone (  ) ______________________________ Cel (  )________________________________

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: ____________________________________

Atividade econômica principal:____________________________________________________

Atividades econômicas secundárias:_______________________________________________

Finalidade Estatutária: (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas)

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Qualificações:

Registro no CMDCA n.º : _____________

Utilidade pública: (descrever os atos: Leis, decretos)

( ) municipal______________________________________________________

( ) estadual_______________________________________________________

( ) federal_________________________________________________________

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

CEBAS ( ) _________________________se sim:

Possui isenção da cota patronal? ( )sim ( ) não

Inscrições e registros em outros Conselhos? ( )sim ( ) não

Quais?____________________________________________________________________

OSCIP (  )___________________________________________________________________

OS (  )______________________________________________________________________

Programas por regime de atendimento: (art. 90, Lei Federal n.º 8.069/90)

Orientação e apoio sócio familiar (  )

Apoio sócio cativo em meio aberto (  )

Colocação familiar (  )

Acolhimento institucional (  )

Prestação de serviços à comunidade (  )

Liberdade assistida (  )

Semiliberdade (  )

Internação (  )

2. UNIDADE EXECUTORA: (se o caso)

Nome:________________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________ nº______________________________

Bairro: ____________________________Região: ________________CEP:________________

Fone da unidade executora: (___) ____________________ / Fax: (___)___________________

E-mail da unidade executora:______________________________________________________

Nº CNPJ:______________________________________________________________________

Data de Abertura no CNPJ:_______________________________________________________

2.5. Imóvel onde funciona o Serviço é: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado

3. DADOS BANCÁRIOS

(Conta Bancária para exclusiva para recebimento dos recursos de subvenção do FMDCA)

( ) Banco do Brasil ( ) Caixa Econômica Federal

Titularidade: ________________________________________________________________

Agência: ___________________________________________________________________

Conta Corrente: _____________________________________________________________

4. DO PROGRAMA/SERVIÇO/PROJETO

A unidade executora fica aberta quantas horas por semana: ( ) até 20 horas

(  ) de 21 a 39 horas ( ) 40 horas ( ) mais de 40 horas

(  ) ininterrupto (24h/dia, 7 dias/ semana)

Quantos dias da semana a unidade executora funciona?

(  ) 1 dia ( ) 2 dias ( ) 3 dias ( ) 4 dias ( ) 5 dias ( ) 6 dias ( ) 7 dias

Identificação do Coordenador Técnico do Serviço/Programa

Nome completo do Coordenador: __________________________________________________

CPF: _____________________________________RG: ________________________________

Nº do Registro Profissional: _______________________________________________________

Formação: ____________________________________________________________________

Telefone do coordenador para contato: (  )________________/ Celular (  ) _______________

Email do coordenador: ___________________________________________________________

Identificação do Profissional Responsável pela execução do Programa/Projeto/Serviço:

Nome completo do Profissional: ____________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________________

RG: ________________________Número do Registro Profissional:_______________________

Telefone do profissional para contato: (___)___________________________________________

E-mail do profissional:___________________________________________________________

5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO

(descrever o objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, bem como as etapas ou fases de execução)

Justificativa (máximo 15 linhas)

(Deve conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do Serviço/Programa/Projeto, definindo a situação que a ação que se pretende enfrentar, levantamento de dados existentes, identificação do público alvo, a importância dos resultados que se pretende alcançar, informações sobre a abrangência territorial da ação a ser desenvolvida)

Objetivos

(Descrever quais os propósitos do Serviço/Programa/Projeto, levando em consideração os resultados junto ao público alvo que pretende alcançar. Deve-se iniciar a frase utilizando verbos no infinitivo por exemplo : "oferecer", "capacitar","realizar","promover",etc.)

Indique o nº total de Recursos Humanos a serem aplicados - RH:____________________________________________________________

Indique o Nº de RH segundo a escolaridade:

Infraestrutura Física Existente

(Descrição da infraestrutura física existente na unidade executora para a execução do Serviço/Programa/Projeto)

Condições e formas de acesso de usuários e famílias (vide Resolução CNAS nº 109/09 de 11/11/2009)

Condições de Acesso: _________________________________________________________

Formas de Acesso:____________________________________________________________

Cobertura de Atendimento do Serviço: (Assinalar somente uma opção)

( ) Distrito de Assistência Social - DAS

( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

( ) DAS e CRAS

( ) Todo o Município

( ) Região Metropolitana de Campinas

( ) Estado de São Paulo

( ) Outros Estados

Especifique as cidades atendidas: _______________________________________________

Especifique outros Estados atendidos:____________________________________________

Abrangência territorial do atendimento predominante:

( ) NORTE ( ) SUL ( ) LESTE ( ) SUDOESTE ( ) NOROESTE

Capacidade de Atendimento da Unidade: (considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros):_____________________________________

Metas a serem executadas no ano:

Nº de crianças/adolescentes (usuários):____________________________________________

Nº de famílias dos usuários a serem atendidos:_____________________________________

Metodologia de trabalho/Estratégias metodológicas e periodicidade: (máximo de 15 linhas)

(É imprescindível a descrição detalhada da metodologia adotada para o desenvolvimento das ações que serão realizadas com o público alvo, tendo em vista alcançar os objetivos e metas propostos e os resultados que dele se esperam. Descrever também as formas de participação dos usuários/famílias e as estratégias metodológicas que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução e monitoramento -. Identificar as estratégias acima descritas, a periodicidade e a carga horária prevista).

Articulação em Rede:

(Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos, descrevendo as articulações a serem realizadas para o desenvolvimento das ações junto aos usuários, considerando aquelas a serem efetuadas com a rede de serviços existente na comunidade, com serviços socioassistenciais, com outras políticas sociais, órgãos de defesa e garantia de direitos, conselhos municipais, entre outros).

Instituição / Órgão
Natureza da Interface
Periodicidade

Atividades de Gestão Operacional:

(Descrever as atividades de gestão operacional, forma que a entidade ou organização mantém na gestão, como por exemplo reuniões de equipe técnica, com funcionários, avaliações, etc)

Resultados Esperados:

(descrever resultados esperados com a ação proposta no Plano de Trabalho, além da previsão de início e fim das atividades)

Recursos Humanos (que atuam no Serviço/Programa/Benefício Sócio assistencial) :

Previsão do Custo Total Anual para a Manutenção do Programa/ Serviço/ Projeto:

(descrever os custos da ação, incluindo custo total mensal e custo total anual)

Avaliação: (máximo 10 linhas)

(Descrever como e com quem se dará a avaliação do trabalho, quais as formas de participação dos usuários/famílias, parceiros e demais serviços envolvidos, de maneira que possibilite observar se os objetivos estão sendo alcançados, constatar as dificuldades e facilidades encontradas no processo, na perspectiva de verificar a necessidade de realizar modificações ou manutenção do processo em desenvolvimento)

_______________________________________________________________________________________________________________________

Campinas, dia, mês e ano.

Presidente
Nome:
Data: ___/__ assinatura: ___________

Coordenador Técnico responsável
Nome:
Data:___/__ assinatura: ____________

Responsável pela execução
Nome:
Data: __/__ assinatura: _____________

Responsável pela Prestação de Contas
Nome:
Data: __/__ assinatura: _____________

ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

ÓRGÃO PÚBLICO: Município de Campinas

ENTIDADE:

OBJETO: Repasse de verbas oriundas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Na qualidade de ÓRGÃO PÚBLICO e ENTIDADE, respectivamente, do Termo Contratual acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Campinas,     de         de 2014.

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Entidade
Representante Legal

ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _____________________________________, brasileiro (a),_________(estado civil),______________(profissão), residente e domiciliado na _________________________________-______________, nesta cidade de Campinas, na qualidade de ________________________________ da_________________________________________, CNPJ n.º ________________________________, com sede na ________________________________________n.º_________________- ______________, nesta cidade de Campinas, declaro estar ciente dos Termos da Resolução CMDCA n.º - ___________, que trata da liberação de recursos oriundos do FMDCA, para aplicação exclusiva no (programa/projeto/serviço)____________________________________assumindo o compromisso de:

1) Executar as ações em estrita consonância com o proposto no Plano de Trabalho e com a legislação pertinente e observância dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade ;

2) Utilizar os recursos oriundos do FMDCA em consonância com o plano de aplicação, dentro do mesmo exercício financeiro, sendo que aqueles cuja previsão de uso seja superior a 1 (um) mês deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, devendo os rendimentos ser aplicados no objeto do repasse;

3) Manter durante o exercício, as condições iniciais da autorização, em especial a inscrição no CMDCA e a regularidade fiscal;

4) Adquirir produtos e/ou contratar serviços com recursos oriundos do FMDCA, após pesquisa de preços e dentro do valor de mercado, mantendo os documentos em seus arquivos, para apresentação, se solicitado;

5) Não remunerar servidor público municipal, sob qualquer título com verbas públicas oriundas do repasse;

6) Não deter em seus quadros, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador, em obediência ao Decreto Municipal nº 17.434/2011;

7) Manter "Regulamento de Compras" a ser editado em consonância com as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos definidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

8) Manter a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos envolver gastos com pessoal;

9) Após a contabilização, manter arquivados e à disposição do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao repasse do FMDCA, incluindo os recursos próprios;

10) Prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e moldes da Resolução SMCAIS nº 02/2013 e demais normativas municipais, bem como da Instrução nº 02/2008 do TCESP, sob pena de suspensão dos repasses, até a regularização das contas e em caso de descumprimento, declaração de inadimplência, comunicação ao Tribunal de Contas e ao CMDCA do fato;

11) Devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes no final do exercício ou em caso de encerramento das atividades, em até 30 (trinta) dias do evento;

12) Não redistribuir recursos oriundos do FMDCA a outras entidades, congêneres ou não, em atenção ao disposto no artigo 49, II, da Instrução nº 02/2008 do TCESP;

13) Apresentar ao final do exercício, relatório sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;

 Campinas,    de           de 2014.

Representante Legal da entidade

Cargo
CPF/MF n.º

 Campinas, 25 de fevereiro de 2014

 MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA


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