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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMI Nº 01/2014

(Publicação DOM 06/05/2014: 3-5)

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DA LEI MUNICIPAL Nº 14.403/12, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.778/14, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS;

CONSIDERANDO O ARTIGO 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE DETERMINA SER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO O DEVER DE AMPARAR AS PESSOAS IDOSAS,

CONSIDERANDO O ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03, QUE DISCIPLINA A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, BEM COMO SEU ARTIGO 52, QUE ESTABELECE SER DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DO IDOSO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E OUTROS PREVISTOS EM LEI A FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS,

CONSIDERANDO O ARTIGO 2º, IX, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.403/12 E O ARTIGO 4º, VIII, DA RESOLUÇÃO CMI Nº 01/2013, QUE ESTABELECEM SER DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO INSCREVER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E SEUS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS,

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS) E

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO 109/09 DO CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, QUE APROVA A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS;

RESOLVE:

REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS-SP PARA O REGISTRO DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS E PARA A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA.

CAPÍTULO I - DO REGISTRO

ARTIGO 1º - FICAM SUJEITAS AO REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO TODAS AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS QUE OFERTEM OS ATENDIMENTOS ABAIXO DESCRITOS:

I - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS NAS MODALIDADES DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, CASA LAR OU EM REPÚBLICA;

II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE;

III - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - FICAM AINDA SUJEITAS AO REGISTRO TODAS AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE RECEBAM, A QUALQUER TÍTULO, VERBA PÚBLICA DESTINADA AO ATENDIMENTO OU ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA.

CAPÍTULO II- DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

ARTIGO 2º - AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS QUE NÃO PRESTEM ATENDIMENTO DIRETO E ESPECÍFICO À PESSOA IDOSA, MAS QUE EVENTUALMENTE DESENVOLVAM PROGRAMA OU PROJETO VOLTADO A ESTE SEGMENTO POPULACIONAL DEVERÃO PROCEDER À INSCRIÇÃO DESTE, ESPECIFICANDO O REGIME DE ATENDIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, I, II E III DESTA RESOLUÇÃO.

CAPÍTULO III- DOS REQUISITOS PARA O REGISTRO E A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

ARTIGO 3º - O PEDIDO DE REGISTRO DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS E A INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DEVERÁ SER ENDEREÇADO, ATRAVÉS DE OFÍCIO, AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO ESTABELECIDA NOS ARTIGOS SUBSEQUENTES.

ARTIGO 4º - OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SÃO:

I - FORMULÁRIO PADRÃO DE "REGISTRO DE ENTIDADES" QUE CONSTA COMO ANEXO Nº 1 DESTA RESOLUÇÃO;

II - ESTATUTO (SE ASSOCIAÇÃO), ESCRITURA (SE FUNDAÇÃO) OU CONTRATO SOCIAL (SE EMPRESA PRIVADA) DEVIDAMENTE REGISTRADO E ATUALIZADO;

III - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA;

IV - ATA DA ELEIÇÃO DA ÚLTIMA DIRETORIA, QUANDO COUBER;

V - CÓPIA DO RG E CPF DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E TESOUREIRO (NO CASO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS) OU DOS SÓCIOS (NO CASO DE ENTIDADES COM FINALIDADE LUCRATIVA)

VI - INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM CÓPIA DO RG, CPF E REGISTRO PROFISSIONAL;

VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DOS DIRIGENTES OU SÓCIOS, NOS TERMOS DO MODELO ANEXO Nº 2 A ESTA RESOLUÇÃO;

VIII - DECLARAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE, CONFORME ANEXO Nº3;

IX - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;

X - PLANO DE TRABALHO ANUAL, DE ACORDO COM O ANEXO Nº 4, CONTENDO:

A) FINALIDADES ESTATUTÁRIAS;

B) OBJETIVOS;

C) ORIGEM DOS RECURSOS;

D) INFRAESTRUTURA EXISTENTE

E) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA, PROJETO OU SERVIÇO, INFORMANDO:

1) PÚBLICO ALVO;

2) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO;

3) NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS;

4) RECURSO FINANCEIRO PREVISTO;

5) ABRANGÊNCIA TERRITORIAL;

6) RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS E SUA QUALIFICAÇÃO;

7) ATIVIDADES DESENVOLVIDAS QUE VISEM AO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO;

8) DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS/FAMÍLIAS, NOS TERMOS DO ROTEIRO DO ANEXO Nº 5, NO QUE COUBER.

X - DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RENDAS, CONFORME ANEXO Nº6

XI - REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO LOCAL;

XII - RELAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS RESIDENTES (SE JÁ TIVER);

XIII - CÓPIA DO MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SER FIRMADO, QUANDO COUBER;

XIV- INSCRIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SE O CASO.

ARTIGO 5º - OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SÃO OS MESMOS PREVISTOS NO ARTIGO ANTECEDENTE, EXCETO OS ESTABELECIDOS NOS INCISOS XI E XII.

ARTIGO 6º - OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PARA A INSCRIÇÃO DE SEUS PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS SÃO:

I - FORMULÁRIO PADRÃO DE "REGISTRO DE ENTIDADES" QUE CONSTA COMO ANEXO Nº 1 DESTA RESOLUÇÃO;

II - CÓPIA DA NOMEAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL;

III - ALVARÁ SANITÁRIO, QUANDO EXIGIDO PELA AUTORIDADE MUNICIPAL RESPONSÁVEL;

IV - PLANO DE TRABALHO ANUAL, DE ACORDO COM O ANEXO Nº4, CONTENDO:

A) FINALIDADES ESTATUTÁRIAS;

B) OBJETIVOS;

C) ORIGEM DOS RECURSOS;

D) INFRAESTRUTURA EXISTENTE

E) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA, PROJETO OU SERVIÇO, INFORMANDO:

1) PÚBLICO ALVO;

2) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO;

3) NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS;

4) RECURSO FINANCEIRO PREVISTO;

5) ABRANGÊNCIA TERRITORIAL;

6) RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS E SUA QUALIFICAÇÃO;

7) ATIVIDADES DESENVOLVIDAS QUE VISEM AO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO;

8) DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS/FAMÍLIAS, NOS TERMOS DO ROTEIRO DO ANEXO Nº5, NO QUE COUBER.

CAPÍTULO IV - DO DEFERIMENTO

ARTIGO 7º - O DEFERIMENTO DO REGISTRO DA ENTIDADE OU DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS FICARÁ SUJEITA AO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REGISTRO, QUE ANALISARÁ O DEVIDO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, E DA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

PARÁGRAFO ÚNICO - CASO SEJA VERIFICADA A FALTA DE DOCUMENTOS E/OU INVALIDADE DESTES, A ENTIDADE TERÁ UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS, CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, PARA SANÁ-LA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.

ARTIGO 8º - O REGISTRO OU INSCRIÇÃO SERÁ VÁLIDO POR 2 (DOIS) ANOS.

CAPÍTULO V - DO INDEFERIMENTO DO REGISTRO OU DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

ARTIGO 9º - SERÁ INDEFERIDO REGISTRO OU INSCRIÇÃO À ENTIDADE QUE NÃO:

I - APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NOS ARTIGOS 4º, 5º E 6º, CONFORME O CASO;

II - OFERECER INSTALAÇÕES FÍSICAS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HABITABILIDADE, HIGIENE, SALUBRIDADE E SEGURANÇA;

III - APRESENTAR OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS E PLANO DE TRABALHO COMPATÍVEIS COM OS PRINCÍPIOS DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES;

IV - ESTIVER REGULARMENTE CONSTITUÍDA;

V - DEMONSTRAR A IDONEIDADE DE SEUS DIRIGENTES OU SÓCIOS.

ARTIGO 10 - O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO SERÁ COMUNICADO À ENTIDADE, POR MEIO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CABENDO RECURSO FUNDAMENTADO EM 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

ARTIGO 11 - OS RECURSOS INTERPOSTOS SERÃO ANALISADOS PELAS COMISSÕES ESPECÍFICAS QUE TRATEM DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO EM QUESTÃO E PELA COMISSÃO DE REGISTRO, A CADA UMA DELAS CABENDO PRODUZIR PARECER CIRCUNSTANCIADO A SER SUBMETIDO À ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO PARA DELIBERAÇÃO FINAL.

ARTIGO 12 - EM CASO DE INDEFERIMENTO A ENTIDADE PODERÁ, LOGO QUE CORRIGIDA A IRREGULARIDADE APONTADA, SOLICITAR NOVO PEDIDO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO.

CAPÍTULO VI - DA REVALIDAÇÃO DO REGISTRO

ARTIGO 13 - AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS JÁ REGISTRADAS DEVERÃO APRESENTAR ANUALMENTE, ATÉ 30 DE ABRIL:

I - ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, QUANDO COUBER;

II - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ATUALIZADO;

III - RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ENCERRADO, CONTENDO:

A) RESULTADOS ALCANÇADOS;

B) RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS E UTILIZADOS;

C) INFRAESTRUTURA UTILIZADA

IV - JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO, QUANDO HOUVER.

ARTIGO 14 - AS ENTIDADES REGISTRADAS OU PROGRAMAS INSCRITOS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO QUE NÃO APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO OU NÃO ATENDEREM AS ADEQUAÇÕES E ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELO CONSELHO NÃO TERÃO SEUS REGISTROS E INSCRIÇÕES REVALIDADOS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO COMPROVAREM A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.471/03.

CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO DO REGISTRO DA ENTIDADE OU DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

ARTIGO 15 - AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS TERÃO SEUS REGISTROS CASSADOS NO CASO DE:

I - APRESENTAREM IRREGULARIDADES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS INCOMPATÍVEIS COM OS PRINCÍPIOS DO ESTATUTO DE IDOSO E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS;

II - INTERROMPEREM SUAS ATIVIDADES POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES;

III - DEIXAREM DE CUMPRIR, SEM JUSTO MOTIVO, COM O PLANO DE TRABALHO APRESENTADO.

PARÁGRAFO ÚNICO - NO CASO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS POR PERÍODO INFERIOR A 6 (SEIS) MESES, CABERÁ À ENTIDADE COMUNICAR O FATO AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, INDICANDO A MOTIVAÇÃO, ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS PARA O ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS, BEM COMO O PRAZO PREVISTO PARA A RETOMADA DOS SERVIÇOS.

ARTIGO 16 - DA DECISÃO DE CASSAÇÃO CABERÁ RECURSO PELA ENTIDADE INTERESSADA, NOS MESMOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PARA A HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO TRAÇADA NOS ARTIGOS 10 E 11 DESTA RESOLUÇÃO.

ARTIGO 17 - AS ENTIDADES DEVERÃO COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

CAPÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO DO REGISTRO E DA INSCRIÇÃO

ARTIGO 18 - AS ENTIDADES DEVERÃO APRESENTAR SEU PEDIDO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO INSTRUÍDO DA DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS CONTIDOS NESTA RESOLUÇÃO, QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO NO CMI, ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, NA SEDE DESTE CONSELHO, NA RUA FERREIRA PENTEADO Nº 1.331, CENTRO, CAMPINAS/SP, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09H ÁS 12H E DAS 14H ÁS 17H.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ENTIDADE QUE JÁ SE ENCONTRAR EM FUNCIONAMENTO DEVERÁ EFETIVAR SEU REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.

ARTIGO 19 - CABERÁ À COMISSÃO DE REGISTROS:

I - ANALISAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO, OS PEDIDOS DE REGISTRO DAS ENTIDADES E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, PODENDO FORMULAR PEDIDO JUSTIFICADO DE AMPLIAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS;

II - SOLICITAR PARECER TÉCNICO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS COMPETENTES PELA POLÍTICA PÚBLICA RELACIONADA ÀS AÇÕES PROPOSTAS;

III - EMITIR PARECER SOBRE AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE A PARTIR DE VISITA REALIZADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO;

IV - ANALISAR EVENTUAIS DENÚNCIAS CONTRA ENTIDADES RELATIVAS À INADEQUAÇÃO DE SUAS AÇÕES QUE RESULTEM EM VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO INCISO I;

V - REQUERER, NO CASO DE INADEQUAÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS, AVALIAÇÃO E PARECER DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO SENTIDO DE APONTAR AS MEDIDAS HÁBEIS PARA A READEQUAÇÃO DESTES, COM PRAZOS PREVISTOS PARA A EFETIVAÇÃO;

VI - ENCAMINHAR À DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, POR MEIO DE SEU COORDENADOR, PARECER CONCLUSIVO A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PARA DELIBERAÇÃO FINAL;

VII - ATRIBUIR, APÓS APROVADO O REGISTRO OU A INSCRIÇÃO, O NÚMERO DE REGISTRO/INSCRIÇÃO, INDICANDO:

A) A SIGLA CMI SEGUIDA DE ALGARISMOS ARÁBICOS EM TRÊS DÍGITOS (REGISTRO CMI Nº ____);

B) SEGUIDA DA IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA ENTIDADE INDICADO POR PG, OU DO PROJETO POR PJ, OU DO SERVIÇO POR S E DO RESPECTIVO NÚMERO EM ALGARISMOS ARÁBICOS EM DOIS DÍGITOS, NOS SEGUINTES TERMOS:

01 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS NAS MODALIDADES DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, CASA LAR OU EM REPÚBLICA;

02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE;

03 - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS;

C) SEGUIDA DA IDENTIFICAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, NOS TERMOS QUE CONSTAM DA DOCUMENTAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO APRESENTADA.

ARTIGO 20 - CABERÁ À ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO:

I - RECEBER AS MANIFESTAÇÕES DA COMISSÃO DE REGISTROS E PROCEDER À DELIBERAÇÃO FINAL, DEFERINDO OU INDEFERINDO AS SOLICITAÇÕES APRESENTADAS COM BASE NAS INFORMAÇÕES E PARECERES QUE INSTRUÍREM OS RESPECTIVOS PROCESSOS;

II - NO CASO DE DEFERIMENTO, APROVAR O RESPECTIVO REGISTRO OU INSCRIÇÃO E ENCAMINHAR O PROCESSO À COMISSÃO DE REGISTRO PARA A NUMERAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, VII, DESTA RESOLUÇÃO;

III - NO CASO DE INDEFERIMENTO OU CASSAÇÃO, ENCAMINHAR O PROCESSO À DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA QUE, POR MEIO DE SEU PRESIDENTE, DÊ-SE CIÊNCIA DA DECISÃO À ENTIDADE INTERESSADA;

IV - DECIDIR OS RECURSOS APRESENTADOS CONTRA O INDEFERIMENTO E A CASSAÇÃO DOS REGISTROS OU INSCRIÇÕES;

V - DAR PUBLICIDADE DAS DECISÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

ARTIGO 21 - AS ENTIDADES QUE NÃO REALIZAREM O REGISTRO OU INSCRIÇÃO ESTARÃO SUJEITAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ESTIPULADAS PELA LEI FEDERAL Nº 10.741/03.

ARTIGO 22 - O DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA RESOLUÇÃO ENSEJARÁ A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS ÓRGÃOS PERTINENTES, BEM COMO EVENTUAIS DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS, INDEFERIMENTOS E CASSAÇÕES DE REGISTROS.

ARTIGO 23 - COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO A FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA, BEM COMO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E OS SERVIÇOS POR ELE INSCRITOS.

ARTIGO 24 - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ANEXO Nº 1

REQUERIMENTO DE REGISTRO

* REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS ( )

* REVALIDAÇÃO DO REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS ( )

* INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS ( )

SENHOR(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS - CMI

A ENTIDADE SOCIAL, DENOMINADA _____________________________________________________________________________________________________________________

REPRESENTADA POR_________________________________________________________________ RESPONSÁVEL LEGAL DA ENTIDADE, PORTADOR(A) DO CPF Nº__________________________, FIRMA O PRESENTE REQUERIMENTO, COM A ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO CMI N.º 01/2014, ESTANDO CIENTE QUE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO, BEM COMO A SUA REVALIDAÇÃO, OCORRERÁ COM A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, VISITA E ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO, CONFIRMANDO QUE A ENTIDADE ATENDE AOS PRINCÍPIOS PREVISTOS PELO ESTATUTO DO IDOSO.

CAMPINAS, _____ DE _________________ DE ______.

________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE

(CONTINUAÇÃO ANEXO Nº1)

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

I - ENTIDADE
NOME DA ENTIDADE:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP:
NÚMERO DO CNPJ: DATA DA FUNDAÇÃO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:

II - FINALIDADES ESTATUTÁRIAS:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

(CONTINUAÇÃO ANEXO Nº1)

III - IDENTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

IV - INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO - OBSERVAR E ASSINALAR SE NO ESTATUTO DISPÕE SOBRE:

01. "APLICA SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL RESULTADO OPERACIONAL INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS".
( ) CONSTA NO ART.:________ ( ) NÃO CONSTA

02. "NÃO DISTRIBUI RESULTADOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES OU PARCELA DE SEU PATRIMÔNIO SOB NENHUMA FORMA".
( ) CONSTA NO ART.:________ ( ) NÃO CONSTA

03. "NÃO PERCEBAM OS SEUS DIRETORES, CONSELHEIROS, ASSOCIADOS, INSTITUIDORES, BENFEITORES OU EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR QUALQUER FORMA OU TÍTULO EM RAZÃO DAS COMPETÊNCIAS, FUNÇÕES OU ATIVIDADES QUE LHES SEJAM ATRIBUÍDAS PELOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS ".
( ) CONSTA NO ART.:________ ( ) NÃO CONSTA

(CONTINUAÇÃO ANEXO Nº1)

04. "EM CASO DE DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO, DESTINA O EVENTUAL PATRIMÔNIO REMANESCENTE A ENTIDADES COM ATIVIDADES CONGÊNERES".
( ) CONSTA NO ART.:________ ( ) NÃO CONSTA

V- IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA:

MANDATO: ________________________
NOME
RG
CPF
PRESIDENTE/SÓCIO

VICE-PRESIDENTE/SÓCIO

TESOUREIRO/SÓCIO

VI - RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO(S) MANTIDO(S):

NOME:
ENDEREÇO: UF:
CNPJ:

NOME:
ENDEREÇO: UF:
CNPJ:

NOME:
ENDEREÇO: UF:
CNPJ:

NOME:
ENDEREÇO: UF:
CNPJ:

OBSERVAÇÃO: CASO O NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS MANTIDOS SEJA SUPERIOR, SOLICITAMOS QUE OS RELACIONE EM FOLHA SUPLEMENTAR, CONSTANDO OS DADOS ACIMA EXPRESSOS.

ANEXO Nº 2

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

_________________________________________________________ (NOME), BRASILEIRO,______________________________(PROFISSÃO), PORTADOR DO RG Nº ________________________ INSCRITO NO CPF/MF Nº__________________, RESPONSÁVEL LEGAL DA ____________________________________(ENTIDADE), RESIDENTE E DOMICILIADO NA ___________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DIRETORES DA ENTIDADE, SÃO PESSOAS IDÔNEAS, NÃO TENDO NADA QUE DESABONE SUAS CONDUTAS, ATENDENDO DESTA FORMA O INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL 10.471/2003.

POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.

CAMPINAS,_____DE____________DE _______.

____________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE

ANEXO Nº 3

DECLARAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A ENTIDADE DENOMINADA
_________________________________________________________________________________________________________
COM SEDE NO ENDEREÇO ___________________________________________________________________________, NA CIDADE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº_________________________, ESTÁ EM PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO DESDE _______________, MANTENDO SUAS ATIVIDADES E CUMPRINDO SUAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS.

DECLARO TAMBÉM, QUE NO ANO DE_________, AS AÇÕES FORAM DESENVOLVIDAS DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO DO REFERIDO ANO.

SEM MAIS, COLOCO-ME À DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.

CAMPINAS, ______DE_____________DE _________.

______________________________
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE

ANEXO Nº4

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS DA ENTIDADE
1.1. RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________________________________
1.2. ENDEREÇO:_______________________________________________________ Nº _______________________________
BAIRRO:___________________________________ CEP: __________________________________________________
SITE:________________________________________________________________________________________________
E-MAIL DA INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________________________________________
FONE DA INSTITUIÇÃO: (____)______________ / (____)_____________ FAX: (_____)_______________________
1.3. VIGÊNCIA DO MANDATO DA DIRETORIA ATUAL, QUANDO COUBER: DE ____/____/_____ ATÉ ___/ ___/ ________
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL / SÓCIOS _________________________________________________________________
RG___________________________________ CPF_______________________________________________________
FONE DE CONTATO: (____) ___________ / (CEL)_______________ FAX: (_____)_______________________________________
1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:_____________________________________________________________________________
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:_______________________________________________________________________
1.5. CERTIFICAÇÃO (SE HOUVER)
CEBAS ( ) SIM ( ) NÃO VIGÊNCIA:________________________________________________________________________________
OSCIP ( ) SIM ( ) NÃO VIGÊNCIA:_________________________________________________________________________________
1.6. FINALIDADE (DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO)
__________________________________________________________________________________________________________

2. UNIDADE EXECUTORA
2.1. NOME: ______________________________________________________________________________________________
2.2. ENDEREÇO:___________________________________________________ Nº _____________________________________
BAIRRO: ___________________________REGIÃO: ___________________________ CEP: __________________________
REGIÃO: NORTE ( ) SUL ( ) LESTE ( ) SUDOESTE ( ) NOROESTE ( ) ____________________________________
FONE DA UNIDADE EXECUTORA: (___) ____________ / (___) _________ FAX: (___) _________________________________
E-MAIL DA UNIDADE EXECUTORA:__________________________________________________________________________________
Nº CNPJ: ______________________________________ DATA DE ABERTURA DO CNPJ:____________________________________
2.3. IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO
( ) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, CASA LAR OU EM REPÚBLICA
( ) GRAU DE DEPENDÊNCIA I
( ) GRAU DE DEPENDÊNCIA II
( ) GRAU DE DEPENDÊNCIA III
( ) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
( ) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOAS IDOSAS
2.4. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
NOME COMPLETO DO COORDENADOR TÉCNICO: _________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________________________________________
RG: ______________________________NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL: ______________________________________
FORMAÇÃO: ______________________________________________________________________________________________
TELEFONE DO COORDENADOR PARA CONTATO: ( )___________________/ CEL ( )_________________________________________
EMAIL DO COORDENADOR: __________________________________________________________________________________
RG: ________________________NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL: _______________________________________________________
EMAIL DO COORDENADOR: ___________________________________________________________________________
RG: ________________________NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL: ______________________________________

(CONTINUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO)
3. APRESENTAÇÃO/JUSTIFICATIVADESCREVER O CONTEÚDO DO PLANO, OU SEJA, DO QUE SE TRATA O TRABALHO REALIZADO PELA ENTIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO E A ÁREA QUE ABRANGE. TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES QUE NORTEIAM AS AÇÕES, PREVISTOS NA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DEMAIS NORMAS PERTINENTES À RESPECTIVA E O MODELO DE GESTÃO ADOTADO PELA ORGANIZAÇÃO.
4. OBJETIVOS DEFINIR DE FORMA AMPLA O QUE SE QUER ALCANÇAR, OU SEJA, O OBJETIVO GERAL, QUAL SITUAÇÃO PROBLEMA QUE SE QUER SUPERAR E OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS, QUE SÃO DESCRITOS DE FORMA MAIS DETALHADA QUE O GERAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS RESULTADOS JUNTO AO PÚBLICO ALVO QUE PRETENDE ALCANÇAR.
5. PRIORIDADES E ESTRATÉGIAS LISTAR AS PRIORIDADES DAS AÇÕES DA ENTIDADE, LEVANDO EM CONTA A SUA VIABILIDADE E SEU POTENCIAL HUMANO E FINANCEIRO. JÁ AS ESTRATÉGIAS SÃO O CAMINHO ESCOLHIDO PELA ENTIDADE PARA SE ALCANÇAR O OBJETIVO PROPOSTO.
6. INFRAESTRUTURA EXISTENTE DESCREVER A INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA UNIDADE EXECUTORA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO/SERVIÇO.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO/ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS E PERIODICIDADE É IMPRESCINDÍVEL A DESCRIÇÃO DETALHADA DA METODOLOGIA ADOTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS COM O PÚBLICO ALVO. DESCREVER TAMBÉM AS FORMAS COMO SE DARÁ O ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS/FAMÍLIAS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE.
8. RECURSO FINANCEIRO A SER UTILIZADO (PREVISÃO DO CUSTO TOTAL ANUAL PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO/SERVIÇO)
9. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS (QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS)
10. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E TESOUREIRO OU SÓCIOS DA ENTIDADE
PRESIDENTE/SÓCIO

NOME: _____________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________________
VICE-PRESIDENTE/SÓCIO
NOME: ____________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA: _______________________________________________
TESOUREIRO/SÓCIO
NOME:_____________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA: _______________________________________________

CAMPINAS, ____/_____/_____

OBSERVAÇÃO: CASO A ENTIDADE ALTERE O PLANO DE TRABALHO, ESTE DEVERÁ SER REENCAMINHADO AO CONSELHO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES.

ANEXO Nº 5 - PLANILHA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS/FAMÍLIAS

ANEXO Nº 6

DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RENDAS

DECLARO QUE A ENTIDADE ________________________________________________________ NÃO REMUNERA OS MEMBROS DE SUA DIRETORIA PELO EXERCÍCIO ESPECÍFICO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO DISTRIBUI LUCROS, VANTAGENS OU BONIFICAÇÕES A DIRIGENTES, ASSOCIADOS OU MANTENEDORES, SOB NENHUMA FORMA, DESTINANDO A TOTALIDADE DAS RENDAS APURADAS AO ATENDIMENTO DE SUAS FINALIDADES, APLICANDO INTEGRALMENTE, NO TERRITÓRIO NACIONAL, AS SUAS RENDAS, RECEITAS, INCLUSIVE O EVENTUAL RESULTADO OPERACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS.

POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.

CAMPINAS,_____DE_____________________DE______

____________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE

Campinas, 05 de maio de 2014

BENEDITO SAGA
PRESIDENTE


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