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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.778 DE 26 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 27/03/2014: p. 1)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 14.403, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 14.403, de 21 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Excepcionalmente, e visando a adequação ao disposto no §4º do artigo 3º da presente Lei, fica prorrogado o mandato dos atuais conselheiros, eleitos e indicados, para o total de 03 (três) anos a contar da nomeação, mantendo-se os mesmos até nova eleição e indicação". (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 12/10/25647


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