Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.289 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 05/03/2014 p. 02)
Disciplina a concessão do Prêmio Produtividade aos integrantes da categoria médicos junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, pertencente ao ambiente organizacional saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Prêmio Produtividade para os servidores titulares de cargo ou emprego de Médico, em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será concedido conforme o disposto no presente Decreto e seu anexo.
Art. 2º A composição dos valores definidos como prêmio pelo cumprimento das metas de produtividade estabelecidas considerará os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho;
IV - tipo de instalação.
Art. 3º Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste Decreto, as atividades desempenhadas decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego de médico, em assistência direta ou indireta ao paciente, que serão mensuradas através da aferição de produtividade por equipe.
Art. 4º A aferição de produtividade por equipe será efetuada através da definição de metas pré-pactuadas entre Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, divididas em dois graus, sendo o grau 01 (um) referente ao cumprimento das metas mínimas estabelecidas por equipe, e o grau 02 (dois), referente ao cumprimento das metas pactuadas acima das metas mínimas por equipe.
Art. 5º As avaliações de cumprimento de metas serão efetuadas semestralmente, e seguirão critérios objetivos, definidos em conjunto entre Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Parágrafo único. A avaliação de cumprimento de metas efetuada definirá o enquadramento de cada equipe no grau correspondente, estabelecendo o valor devido a título de prêmio produtividade, e produzirá efeitos nos seis meses subsequentes à avaliação.
Art. 6º O valor a ser pago a título de prêmio produtividade, conforme o grau de cumprimento de metas estabelecido corresponderá ao valor constante das tabelas do Anexo I deste Decreto, que será calculado e pago proporcionalmente em caso de jornadas diversas das estabelecidas.
Parágrafo único. O valor das tabelas constantes do Anexo I do presente Decreto será reajustado automaticamente, no mesmo percentual estabelecido, por ocasião de concessão de reajuste aos padrões salariais e demais verbas remuneratórias dos servidores públicos municipais e empregados municipais.
Art. 7º Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste Decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para tanto a cobertura populacional dos serviços e os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 8º Entende-se por vulnerabilidade social e tipo de instalação, para os efeitos deste Decreto, a localização da unidade de trabalho e as condições adversas de trabalho em que os serviços são prestados, considerando a dimensão social dada pela escolaridade e renda dos chefes de família, a proporção populacional residente em aglomerados subnormais e a SUS dependência daquela população, bem como a dificuldade de fixação do profissional no local.
Art. 9º Os valores da tabela I e II do Anexo I deste Decreto referem-se às jornadas de trabalho de 36 (trinta e seis), 30 (trinta), 24 (vinte e quatro), 20 (vinte) e 12 (doze) horas semanais, sendo calculados e pagos proporcionalmente em casos de jornadas diferentes.
Art. 10. Os valores das tabelas III e IV do Anexo I deste Decreto referem-se à jornada de trabalho junto a unidades do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, através do regime de plantões, com referência na carga horária diária de 12 (doze) horas, sendo calculados e pagos proporcionalmente na realização de plantões em jornadas de 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas diárias.
§ 1º O valor referente ao plantão adicional computado como hora suplementar será o estabelecido na tabela III (Anexo I) deste Decreto.
§ 2º O valor referente ao plantão prestado nas datas de véspera de Natal e véspera de Ano Novo, dia de Natal e dia do Ano Novo será o estabelecido na tabela IV (Anexo I) deste Decreto.
Art. 11. Aos servidores e empregados médicos que exercem atividades em diferentes unidades e/ou centros de custos o valor será pago de forma proporcional às horas trabalhadas em cada local.
Parágrafo único. O efetivo labor em qualquer jornada diária, seja ela regular ou em regime de plantões, é condição para o pagamento do Prêmio Produtividade.
Art. 12. O Prêmio Produtividade não será devido nas hipóteses de abandono do trabalho, atrasos superiores a 30 (trinta) minutos ou saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos não justificadas e/ou sem autorização da chefia imediata.
Art. 13. O pagamento do prêmio produtividade nos termos deste Decreto não será devido caso não seja atingida a meta mínima de produtividade estabelecida por equipe.
§ 1º A aferição de cumprimento das metas mínimas será efetuada levando-se em conta cada uma das equipes médicas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e o não cumprimento das metas por determinada equipe não atinge as demais.
§ 2º O caput do presente artigo não será aplicado até que seja efetivamente implantado o sistema de avaliação da produtividade por cumprimento de metas como condicionante para o pagamento do prêmio produtividade para todos os médicos em atuação junto ao Município de Campinas.
Art. 14. Os fatores do Prêmio Produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquelas pastas.
Parágrafo único. Comporá a equipe do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti no mínimo 02 (dois) representantes de cada unidade, preferencialmente os exercentes das funções de Referência Técnica e Coordenador.
Art. 15. O disposto neste Decreto estende-se aos médicos servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do previsto na Lei nº 11.355, de 06 de setembro de 2002, e no art. 34 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
Art. 16. Os valores previstoscomo gratificação referente ao Prêmio Produtividade são condicionados ao efetivo exercício das atividades especificadas nos termos do artigo 12 do presente Decreto, e não serão devidos em quaisquer afastamentos acima de 15 (quinze) dias a cada mês vigente, ainda que remunerados, salvo sob período de férias e licença-prêmio.
§ 1º O Prêmio Produtividade constitui verba eventual, não incorporável para quaisquer fins e será devido por ocasião do pagamento do 13 salário.
§ 2º Em caso de pagamento proporcional habitual da gratificação Prêmio Produtividade, referida proporcionalidade deverá ser observada por ocasião do cálculo de valores devidos em razão de férias, licença-prêmio e 13 salário, levando-se em conta a última média anual mensurada.
Art. 17. A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti encaminhará à Área de Administração de Pessoal do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, a cada semestre, a relação dos servidores e empregados com direito ao Prêmio Produtividade e o valor devido a cada um deles, remetendo cópias de controle para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 18. No prazo de até 06 (seis) meses contados da data de publicação do presente Decreto será emitida regulamentação conjunta pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti estabelecendo as formas e critérios para definição de metas para fins de aferição de produtividade por equipe.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput serão definidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti as metas relativas ao próximo semestre para cumprimento pelas equipes médicas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Art. 19. Fica estabelecida para o próximo semestre a partir da data de publicação do presente Decreto a definição das metas e a primeira aferição de produtividade por equipe.
Art. 20. O disposto no presente Decreto em relação à vinculação do pagamento do Prêmio Produtividade ao cumprimento de metas não se aplica às tabelas II, III e IV do Anexo I, referentes ao trabalho em horas suplementares, e em véspera de Natal e Ano Novo e dia de Natal e Ano Novo, e junto às unidades Pronto Socorro Adulto e Pronto Socorro Infantil, diante da singularidade de referido labor e incompatibilidade com o sistema de cumprimento de metas.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas através de recursos do Sistema Único de Saúde, suplementadas ou complementadas, quando necessário, pelo Município de Campinas.
Campinas, 27 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Chefia de Gabinete do Prefeito
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.985, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
TABELA I
EQUIPES: TODOS OS MÉDICOS EM EXERCÍCIO JUNTO AO HMMG, EXCETO OS CONSTANTES DA TABELA II.
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