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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.501 DE 17 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 18/05/1993: p.01)

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 7.103, DE 24 DE JULHO DE 1992

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.103, de 24 de julho de 1992, que denomina Alexandre Sartori Faria uma unidade educacional  em Joaquim Egídio, Município de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de maio de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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