LEI Nº 7.103 DE 24 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 25/07/1992: p.03)
Ver Lei nº 7.217, de 05/11/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.501, de 17/05/1993
DENOMINA ALEXANDRE SARTORI FARIA UMA UNIDADE EDUCACIONAL EM JOAQUIM EGÍDIO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Alexandre Sartori Faria a Unidade Educacional localizada na Vila São Joaquim, em Joaquim Egídio, Município de Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal