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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.758 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1986

(Publicação DOM 25/02/1986 p. 1-2)

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, com base nos termos do convênio autorizado pela Lei nº 5.651, de 20 de Dezembro de 1.985,

DECRETA:

Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Biblioteca, encarregada de assessorar a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo no planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Biblioteca Pública Municipal, no Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º A Comissão Municipal de Biblioteca será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenação da Biblioteca Pública Municipal;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Divisão Regional de Ensino;
IV - Delegacia Regional de Ensino;
V - Delegacia Regional de Cultura;
VI - Academia Campineira de Letras;
VII - Academia Campinense de Letras;
VIII - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IX - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
X - Diretório Central dos Estudantes da UNICAMP;
XI - Diretório Central dos Estudantes da PUCC;
XII - União dos Estudantes Secundaristas;
XIII - Câmara Municipal de Campinas.

Artigo 3º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos órgãos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Artigo 4º As funções de Presidente e as dos demais membros da Comissão Municipal de Biblioteca não serão remuneradas, a qualquer título, porém serão consideradas de relevante serviço público.

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de Fevereiro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 37.340, de 05 de dezembro de 1.985, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 1986.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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