LEI Nº 5.651 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 21/12/1985: p.01)
Ver Lei nº 6.120, de 28/11/1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 2º - O convênio autorizado por esta lei terá o prazo de duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes, sendo facultada às mesmas sua denúncia, a qualquer momento, mediante expressa notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3º - O texto do convênio referido nos artigos anteriores fica fazendo parte integrante desta lei, mediante termo anexo, devendo ser rubricado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com a dotação consignada no orçamento sob nº 1001.08.48.021.2157, suplementada com os recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Cultura em decorrência do convênio autorizado pelo artigo 1º desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de dezembro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal