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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.210 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 31/12/2004: p.10)

ALTERA O ARTº 1º DA LEI 11.950 DE 16 DE ABRIL DE 2004

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º - O Artigo 1º da 11.950 de 16 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que provocam Dependência Psíquica, que acontecerá todos os anos na última semana do mês de Junho"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4729
autoria: Vereador Pedro Serafim


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